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O Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, apresentar justificativa de contratação de empresa através de inexigibilidade de licitação. Os equipamentos foram adquiridos pela última vez em 2020, durante o período da pandemia de COVID-19, sendo comprados 10 conjuntos. Desde então, devido ao uso contínuo e aos sucessivos processos de esterilização, os itens sofreram desgaste natural, comprometendo sua utilização segura. A reposição é necessária para garantir o funcionamento adequado do ventilador de transporte, evitando a esterilização emergencial entre usos, visto que atualmente é preciso retirar peças para atender outro paciente. A aquisição se faz imprescindível para assegurar a continuidade e segurança no atendimento.Ressalta-se que a empresa fornecedora é detentora de exclusividade do material em território nacional, tendo apresentado a carta de exclusividade, o que configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto em lei.Considerando o exposto, justifica-se a contratação da empresa Medicalmed (CNPJ08.145.250/0001-21), que apresentou CARTA DE EXCLUSIVIDADE.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
184052
Controle PNCP
11055682000156-1-000472/2025
Objeto
O Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, apresentar justificativa de contratação de empresa através de inexigibilidade de licitação. Os equipamentos foram adquiridos pela última vez em 2020, durante o período da pandemia de COVID-19, sendo comprados 10 conjuntos. Desde então, devido ao uso contínuo e aos sucessivos processos de esterilização, os itens sofreram desgaste natural, comprometendo sua utilização segura. A reposição é necessária para garantir o funcionamento adequado do ventilador de transporte, evitando a esterilização emergencial entre usos, visto que atualmente é preciso retirar peças para atender outro paciente. A aquisição se faz imprescindível para assegurar a continuidade e segurança no atendimento.Ressalta-se que a empresa fornecedora é detentora de exclusividade do material em território nacional, tendo apresentado a carta de exclusividade, o que configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto em lei.Considerando o exposto, justifica-se a contratação da empresa Medicalmed (CNPJ08.145.250/0001-21), que apresentou CARTA DE EXCLUSIVIDADE.
Estado
RS
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH
Município
Novo Hamburgo
Valor estimado (R$)
29451.35
Publicação (horário da fonte)
2025-12-10 14:18:02
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado