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A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços postais e telemáticos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), abrangendo atividades indispensáveis ao funcionamento administrativo e operacional da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea. Entre os serviços contemplados estão o envio de correspondências, encomendas, malotes, serviços de entrega expressa (SEDEX), aviso de recebimento (AR), logística reversa, além de outros serviços postais e telemáticos ofertados pela ECT. Esses serviços são essenciais para a comunicação oficial e o transporte seguro de documentos e materiais estratégicos. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que a ECT detém a exclusividade legal para a prestação de serviços postais universais. A exclusividade da ECT é garantida pelo artigo 21 da Lei nº 6.538/1978, assegurando que determinadas atividades postais, essenciais à Administração Pública, sejam desempenhadas com segurança, sigilo e eficiência.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
1838440
Controle PNCP
00394452000103-1-015461/2023
Objeto
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços postais e telemáticos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), abrangendo atividades indispensáveis ao funcionamento administrativo e operacional da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea. Entre os serviços contemplados estão o envio de correspondências, encomendas, malotes, serviços de entrega expressa (SEDEX), aviso de recebimento (AR), logística reversa, além de outros serviços postais e telemáticos ofertados pela ECT. Esses serviços são essenciais para a comunicação oficial e o transporte seguro de documentos e materiais estratégicos. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que a ECT detém a exclusividade legal para a prestação de serviços postais universais. A exclusividade da ECT é garantida pelo artigo 21 da Lei nº 6.538/1978, assegurando que determinadas atividades postais, essenciais à Administração Pública, sejam desempenhadas com segurança, sigilo e eficiência.
Estado
MS
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Município
Três Lagoas
Valor estimado (R$)
2458.25
Publicação (horário da fonte)
2024-10-18 12:18:03
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado