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Contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo Artigo 24, da Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021 e Portaria nº 1467/2022 com suas alterações. Ou seja, a empresa deverá estar devidamente habilitada na CVM, como Consultoria de Valores Mobiliários, sendo que o responsável técnico deve ser um diretor estatutário também devidamente registrado na CVM como consultor de valores mobiliários. Esta empresa deverá disponibilizar uma plataforma web, com login e senha para o acompanhamento da carteira de investimentos do RPPS.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1804061
- Controle PNCP
- 18009906000132-1-000018/2024
- Objeto
- Contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo Artigo 24, da Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021 e Portaria nº 1467/2022 com suas alterações. Ou seja, a empresa deverá estar devidamente habilitada na CVM, como Consultoria de Valores Mobiliários, sendo que o responsável técnico deve ser um diretor estatutário também devidamente registrado na CVM como consultor de valores mobiliários. Esta empresa deverá disponibilizar uma plataforma web, com login e senha para o acompanhamento da carteira de investimentos do RPPS.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE LOUVEIRA
- Município
- Louveira
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-10-28 11:23:38
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2024-10-31 11:30:00