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A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 17920475
- Controle PNCP
- 87612537000190-1-000128/2026
- Objeto
- A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 13
- Modalidade
- Leilão - Presencial
- Órgão
- MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
- Município
- Passo Fundo
- Valor estimado (R$)
- 32404400
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-07-07 09:07:01
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2026-09-17 23:59:00