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A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
17920475
Controle PNCP
87612537000190-1-000128/2026
Objeto
A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.
Estado
RS
Código da modalidade
13
Modalidade
Leilão - Presencial
Órgão
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
Município
Passo Fundo
Valor estimado (R$)
32404400
Publicação (horário da fonte)
2026-07-07 09:07:01
Fim das propostas (horário da fonte)
2026-09-17 23:59:00