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Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com remuneração condicionada ao êxito (honorários de resultado), para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, compreendendo auditoria técnico-jurídica, apuração, reclassificação, reenquadramento e reestruturação orçamentária, bem como a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva recuperação dos valores, sendo a remuneração devida exclusivamente sobre os valores efetivamente recuperados, incrementados ou disponibilizados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), a Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC 1 a 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais normativos aplicáveis.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
17406869
Controle PNCP
18243220000101-1-000098/2026
Objeto
Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com remuneração condicionada ao êxito (honorários de resultado), para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, compreendendo auditoria técnico-jurídica, apuração, reclassificação, reenquadramento e reestruturação orçamentária, bem como a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva recuperação dos valores, sendo a remuneração devida exclusivamente sobre os valores efetivamente recuperados, incrementados ou disponibilizados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), a Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC 1 a 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais normativos aplicáveis.
Estado
MG
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE ALFENAS
Município
Alfenas
Valor estimado (R$)
24
Publicação (horário da fonte)
2026-07-06 09:58:15
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado