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Acolhimento Institucional, emergencial, na modalidade Residência Inclusiva Jucieli Dalila Silva do Carmo, portadora do CID 10 G 40 (Epilepsia) e F 73 (Deficiência Intelectual Grave). A referida Jucieli encontra-se em situação de risco social e pessoal após o falecimento de sua mãe Sra. Maria Inês, no dia do falecimento, outra filha Luciele da Silva, esteve em Cruzeiro e levou a referida para sua residência no município de Guaratinguetá, pois a mesma não poderia ficar sozinha devido as suas necessidades, quadro clinico e dependência. Entretando, diante de toda a complexidade do quadro da irmã, Luciele informou que não teria condições de cuidar da mesma pois possui três filhos menores que também necessitam de atenção e cuidados. Além, no dia 08/08/2024, Luciele entrou em contato com a equipe do CREAS de Guaratinguetá, informando que estaria de mudança para Minas Gerais e não pretendia levar a irmã Jucieli junto e, neste caso, estaria deixando a mesma com o irmão cadeirante no município de Cruzeiro, vale ressaltar que, o irmão de Jucieli consegue realizar algumas atividades da vida diária, é lucido e consciente mas, o quadro clínico de sua irmã exige cuidados intensos, como alimentação na boca e higiene pessoal, além de apresentar crises de epilepsia, tornando assim, inviável ficar sob os cuidados do irmão. Desse modo, o CREAS de Cruzeiro entende que para que Jucieli tenha seus direitos resguardados e não permaneça em vulnerabilidade e risco social, um acolhimento institucional é a melhor opção para que ela possa ter acesso aos serviços de saúde e proteção integral da sua vida. Ainda, é válido ressaltar que, a APAE de Cruzeiro não oferece os serviços que Jucieli precisa em tempo integral, sendo assim, buscamos vaga em uma residência inclusiva fora do município.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1720095
- Controle PNCP
- 46668596000101-1-000290/2024
- Objeto
- Acolhimento Institucional, emergencial, na modalidade Residência Inclusiva Jucieli Dalila Silva do Carmo, portadora do CID 10 G 40 (Epilepsia) e F 73 (Deficiência Intelectual Grave). A referida Jucieli encontra-se em situação de risco social e pessoal após o falecimento de sua mãe Sra. Maria Inês, no dia do falecimento, outra filha Luciele da Silva, esteve em Cruzeiro e levou a referida para sua residência no município de Guaratinguetá, pois a mesma não poderia ficar sozinha devido as suas necessidades, quadro clinico e dependência. Entretando, diante de toda a complexidade do quadro da irmã, Luciele informou que não teria condições de cuidar da mesma pois possui três filhos menores que também necessitam de atenção e cuidados. Além, no dia 08/08/2024, Luciele entrou em contato com a equipe do CREAS de Guaratinguetá, informando que estaria de mudança para Minas Gerais e não pretendia levar a irmã Jucieli junto e, neste caso, estaria deixando a mesma com o irmão cadeirante no município de Cruzeiro, vale ressaltar que, o irmão de Jucieli consegue realizar algumas atividades da vida diária, é lucido e consciente mas, o quadro clínico de sua irmã exige cuidados intensos, como alimentação na boca e higiene pessoal, além de apresentar crises de epilepsia, tornando assim, inviável ficar sob os cuidados do irmão. Desse modo, o CREAS de Cruzeiro entende que para que Jucieli tenha seus direitos resguardados e não permaneça em vulnerabilidade e risco social, um acolhimento institucional é a melhor opção para que ela possa ter acesso aos serviços de saúde e proteção integral da sua vida. Ainda, é válido ressaltar que, a APAE de Cruzeiro não oferece os serviços que Jucieli precisa em tempo integral, sendo assim, buscamos vaga em uma residência inclusiva fora do município.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
- Município
- Cruzeiro
- Valor estimado (R$)
- 33000
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-11-20 16:17:44
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado