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A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.
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- Identificador
- 16225539
- Controle PNCP
- 60002367000176-1-000033/2026
- Objeto
- A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
- Município
- Brotas
- Valor estimado (R$)
- 180
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-07-01 12:55:40
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado