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A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.

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Dados disponíveis

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Identificador
16225539
Controle PNCP
60002367000176-1-000033/2026
Objeto
A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
Município
Brotas
Valor estimado (R$)
180
Publicação (horário da fonte)
2026-07-01 12:55:40
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado