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O Setor de Nutrição e Dietética (SND) do HJSN, presta diuturnamente assistência nutricional integral a todos os pacientes internados neste nosocômio. Desta forma, o presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) refere-se a futura aquisição de DIETAS ENTERAIS para atender as demandas EMERGENTES do SND e garantir a qualidade da assistência nutricional a todos os usuários deste serviço. Justifica-se a abertura de processo de compra de DIETAS ENTERAIS por dispensa de licitação visto que não dispomos de Ata de Registro de Preços ativa e que contenha esses tipos de itens. Temos estoques que suprirão as demandas por no máximo 30 dias. Informo que já foi iniciado processo de ARP para aquisição destas fórmulas e de outros insumos, porém a mesma não estará pronta em data hábil para evitar desabastecimentos. Assim a compra por Dispensa de Licitação se mostra como a melhor opção para sanar o problema atual Com as referidas aquisições espera-se suprir as demandas dos pretendidos materiais de modo que não ocorram desabastecimentos que ocasionem a interrupção dos atendimentos assistenciais. A motivação pela escolha de dispensa de licitação para este processo licitatório, se dá pelas características do objeto e das condições atuais (ausência de ARP ativa com os referidos itens e urgência em adquirir os produtos). RESPONSÁVEIS: Giselia Pereira Alves - Nutricionista/HJSN Bianca Martins Maldonado – Nutricionista HJSN Jane Camuzzi -Nutricionista AUTORIZADO POR: MÁRCIA CRISTINA MARTINS SCHULZ DIRETOR GERAL
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1592447
- Controle PNCP
- 27080530000143-1-002673/2024
- Objeto
- O Setor de Nutrição e Dietética (SND) do HJSN, presta diuturnamente assistência nutricional integral a todos os pacientes internados neste nosocômio. Desta forma, o presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) refere-se a futura aquisição de DIETAS ENTERAIS para atender as demandas EMERGENTES do SND e garantir a qualidade da assistência nutricional a todos os usuários deste serviço. Justifica-se a abertura de processo de compra de DIETAS ENTERAIS por dispensa de licitação visto que não dispomos de Ata de Registro de Preços ativa e que contenha esses tipos de itens. Temos estoques que suprirão as demandas por no máximo 30 dias. Informo que já foi iniciado processo de ARP para aquisição destas fórmulas e de outros insumos, porém a mesma não estará pronta em data hábil para evitar desabastecimentos. Assim a compra por Dispensa de Licitação se mostra como a melhor opção para sanar o problema atual Com as referidas aquisições espera-se suprir as demandas dos pretendidos materiais de modo que não ocorram desabastecimentos que ocasionem a interrupção dos atendimentos assistenciais. A motivação pela escolha de dispensa de licitação para este processo licitatório, se dá pelas características do objeto e das condições atuais (ausência de ARP ativa com os referidos itens e urgência em adquirir os produtos). RESPONSÁVEIS: Giselia Pereira Alves - Nutricionista/HJSN Bianca Martins Maldonado – Nutricionista HJSN Jane Camuzzi -Nutricionista AUTORIZADO POR: MÁRCIA CRISTINA MARTINS SCHULZ DIRETOR GERAL
- Estado
- ES
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- Município
- Baixo Guandu
- Valor estimado (R$)
- 50400
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-12-27 14:54:25
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado