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Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 , a presente contratação direta se justifica pela inviabilidade de concorrência para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria. O objeto consiste na execução de atividades de natureza predominantemente intelectual e singular , exigindo a atuação de profissional ou empresa de notória especialização , cuja expertise é exclusivamente reconhecida
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1579756
- Controle PNCP
- 20421129000180-1-000001/2025
- Objeto
- Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 , a presente contratação direta se justifica pela inviabilidade de concorrência para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria. O objeto consiste na execução de atividades de natureza predominantemente intelectual e singular , exigindo a atuação de profissional ou empresa de notória especialização , cuja expertise é exclusivamente reconhecida
- Estado
- MG
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- ANDRELANDIA CAMARA MUNICIPAL
- Município
- Andrelândia
- Valor estimado (R$)
- 40800
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-01-08 21:41:00
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado