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Despesa empenhada referente ao pagamento de aluguel/moradia para J. E. P e os filhos, caracterizado como benefício eventual em virtude de vulnerabilidade temporária, com fulcro na Lei Municipal 1.108/2023, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer Técnico e documentos anexos, para o período de 03 meses, sendo de janeiro de 2025 a março de 2025. Art. 74, Inc. V (Lei 14.133/2021) – Inexigibilidade.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
1524720
Controle PNCP
01612781000138-1-000015/2025
Objeto
Despesa empenhada referente ao pagamento de aluguel/moradia para J. E. P e os filhos, caracterizado como benefício eventual em virtude de vulnerabilidade temporária, com fulcro na Lei Municipal 1.108/2023, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer Técnico e documentos anexos, para o período de 03 meses, sendo de janeiro de 2025 a março de 2025. Art. 74, Inc. V (Lei 14.133/2021) – Inexigibilidade.
Estado
SC
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL
Município
Santiago do Sul
Valor estimado (R$)
1950
Publicação (horário da fonte)
2025-01-29 15:30:39
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado