Consulta pública · gratuita e sem chave
Considera-se como bloco carnavalesco o conjunto de pessoas que executem desfile ao longo do trajeto definido pela Prefeitura do Município de Tietê, através da pasta e/ou comissão competentes, desde que atendidos integralmente os seguintes critérios: a) Número mínimo de 100 participantes; • Compreende-se como integrante qualquer indivíduo, independentemente do gênero ou idade, que execute o desfile em conjunto o bloco, desde que devidamente identificado com fantasias ou adereços alinhados ao enredo escolhido pelo bloco. Estão inclusos na contagem total os membros de critério discriminados na alíneas “b”, “e”, “f” e “g”. b) Bateria com número mínimo de 20 integrantes; • Compreende-se como bateria o conjunto de membros do bloco responsáveis pelo toque dos instrumentos típicos de percussão carnavalesca como o pandeiro, o surdo, o tamborim, a cuíca, o agogô, o chocalho, o repique, a caixa, o rebolo, a frigideira, o tan-tan, o reco-reco e o prato; devendo estar identificados através do uso de abadá nas cores do bloco tendo o nome do mesmo de forma legível estampado. c) Enredo próprio; • Compreende-se como enredo a temática ou conjunto de temáticas concebidos de forma original/autoral, que deverão ser abordados pelos elementos musicais, cenográficos e alegóricos utilizados a fim de construir uma narrativa coesa que norteie a execução do desfile. d) Samba enredo próprio; • Compreende-se como samba enredo próprio a composição de letra e melodia originais/autorais que reflitam o enredo escolhido pelo bloco e acompanhem a execução do desfile através de puxador(es) de samba. e) Porta Standart ou Porta-bandeira; • Compreende-se como Porta Standart ou Porta-bandeira ou membro responsável por carregar o item supracitado, que representa o bloco através de sua logomarca/brasão, executando os tradicionais passos de dança que reverenciam e exibem o símbolo carregado, devendo estar devidamente trajado(a) de fantasia ou adereços. f) Puxador de samba; • Compreende-se como puxador de samba o cantor ou cantora responsável por executar os vocais do samba enredo do bloco ao longo do desfile, devido estar devidamente fantasiado(a), podendo estar acompanhado ou não de vozes adicionais e instrumentistas. g) Comissão de frente; • Compreende-se como comissão de frente o conjunto de no mínimo 05 (cinco) membros que deverá ser a primeira ala de composição do bloco, estando à frente dos demais componentes na avenida, devidamente fantasiados ou adereçados, executando coreografia ou encenação que represente o enredo escolhido.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1519231
- Controle PNCP
- 46634598000171-1-000014/2025
- Objeto
- Considera-se como bloco carnavalesco o conjunto de pessoas que executem desfile ao longo do trajeto definido pela Prefeitura do Município de Tietê, através da pasta e/ou comissão competentes, desde que atendidos integralmente os seguintes critérios: a) Número mínimo de 100 participantes; • Compreende-se como integrante qualquer indivíduo, independentemente do gênero ou idade, que execute o desfile em conjunto o bloco, desde que devidamente identificado com fantasias ou adereços alinhados ao enredo escolhido pelo bloco. Estão inclusos na contagem total os membros de critério discriminados na alíneas “b”, “e”, “f” e “g”. b) Bateria com número mínimo de 20 integrantes; • Compreende-se como bateria o conjunto de membros do bloco responsáveis pelo toque dos instrumentos típicos de percussão carnavalesca como o pandeiro, o surdo, o tamborim, a cuíca, o agogô, o chocalho, o repique, a caixa, o rebolo, a frigideira, o tan-tan, o reco-reco e o prato; devendo estar identificados através do uso de abadá nas cores do bloco tendo o nome do mesmo de forma legível estampado. c) Enredo próprio; • Compreende-se como enredo a temática ou conjunto de temáticas concebidos de forma original/autoral, que deverão ser abordados pelos elementos musicais, cenográficos e alegóricos utilizados a fim de construir uma narrativa coesa que norteie a execução do desfile. d) Samba enredo próprio; • Compreende-se como samba enredo próprio a composição de letra e melodia originais/autorais que reflitam o enredo escolhido pelo bloco e acompanhem a execução do desfile através de puxador(es) de samba. e) Porta Standart ou Porta-bandeira; • Compreende-se como Porta Standart ou Porta-bandeira ou membro responsável por carregar o item supracitado, que representa o bloco através de sua logomarca/brasão, executando os tradicionais passos de dança que reverenciam e exibem o símbolo carregado, devendo estar devidamente trajado(a) de fantasia ou adereços. f) Puxador de samba; • Compreende-se como puxador de samba o cantor ou cantora responsável por executar os vocais do samba enredo do bloco ao longo do desfile, devido estar devidamente fantasiado(a), podendo estar acompanhado ou não de vozes adicionais e instrumentistas. g) Comissão de frente; • Compreende-se como comissão de frente o conjunto de no mínimo 05 (cinco) membros que deverá ser a primeira ala de composição do bloco, estando à frente dos demais componentes na avenida, devidamente fantasiados ou adereçados, executando coreografia ou encenação que represente o enredo escolhido.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 12
- Modalidade
- Credenciamento
- Órgão
- MUNICIPIO DE TIETE
- Município
- Tietê
- Valor estimado (R$)
- 120000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-01-30 08:31:55
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-02-07 09:00:00