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O objeto desta demanda é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de cópias de chave para possibilitar o fechamento do portão do Parque Natural Municipal João Alberto Xavier da Cruz. A contratação se faz necessária porque, somente no período de Janeiro de 2025, a corrente que fecha o portão do Parque foi rompida por duas vezes, bem como foi danificado o cadeado colocado no local, comprometendo a segurança do patrimônio público. O cadeado já foi substituído, porém não há cópias de chaves disponíveis para os servidores que cuidam do Parque ou cópias de reserva. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço. Considerando que ambos os orçamentos obtidos possuem o mesmo valor, aplicou-se o § 1º do artigo 16 do Decreto 035/2024, o qual estabelece que deverá prevalecer o primeiro orçamento recebido. Comprovação de datas nos próprios orçamentos. Documentação de regularidade fiscal dispensada, conforme artigo 9º do Decreto 035/2024.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1511240
- Controle PNCP
- 87613535000116-1-000021/2025
- Objeto
- O objeto desta demanda é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de cópias de chave para possibilitar o fechamento do portão do Parque Natural Municipal João Alberto Xavier da Cruz. A contratação se faz necessária porque, somente no período de Janeiro de 2025, a corrente que fecha o portão do Parque foi rompida por duas vezes, bem como foi danificado o cadeado colocado no local, comprometendo a segurança do patrimônio público. O cadeado já foi substituído, porém não há cópias de chaves disponíveis para os servidores que cuidam do Parque ou cópias de reserva. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço. Considerando que ambos os orçamentos obtidos possuem o mesmo valor, aplicou-se o § 1º do artigo 16 do Decreto 035/2024, o qual estabelece que deverá prevalecer o primeiro orçamento recebido. Comprovação de datas nos próprios orçamentos. Documentação de regularidade fiscal dispensada, conforme artigo 9º do Decreto 035/2024.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE CARAZINHO
- Município
- Carazinho
- Valor estimado (R$)
- 60
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-01-31 08:22:50
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado