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1.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento para comercialização de comidas e bebidas, mediante instalação de barracas nas áreas demarcadas pela municipalidade em croqui, na localidade da praça Paulo Telles Poeta durante o período de carnaval (compreendido entre os dias 28/02/2025 a 04/03/2025), almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Carnaval ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, tendo as festividades início às 20:00 (vinte) horas e encerramento às 03:00(três) horas. 1.1.2. As barracas deverão ser montadas e custeadas pelos próprios credenciados, devendo ser brancas, em perfeito estado de conservação, tipo “chapéu de bruxa”, antichamas, com medidas em conformidade com o croqui anexo e possuindo, necessariamente, balcão dos três lados. 1.2. Como contrapartida pela cessão do espaço, os credenciados pagarão ao Executivo uma taxa de utilização no valor de R$ 31,57 por dia, quantia esta em conformidade com o art. 34, inciso IV do Código Tributário Municipal, no prazo de 48 horas contados da decisão que deferir o cadastro, sob pena da inscrição não ser considerada válida. 1.3. O Credenciamento tem como objetivo a potencialização e a valorização do Carnaval no Município como atrativo comercial.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1431327
- Controle PNCP
- 18188235000114-1-000015/2025
- Objeto
- 1.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento para comercialização de comidas e bebidas, mediante instalação de barracas nas áreas demarcadas pela municipalidade em croqui, na localidade da praça Paulo Telles Poeta durante o período de carnaval (compreendido entre os dias 28/02/2025 a 04/03/2025), almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Carnaval ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, tendo as festividades início às 20:00 (vinte) horas e encerramento às 03:00(três) horas. 1.1.2. As barracas deverão ser montadas e custeadas pelos próprios credenciados, devendo ser brancas, em perfeito estado de conservação, tipo “chapéu de bruxa”, antichamas, com medidas em conformidade com o croqui anexo e possuindo, necessariamente, balcão dos três lados. 1.2. Como contrapartida pela cessão do espaço, os credenciados pagarão ao Executivo uma taxa de utilização no valor de R$ 31,57 por dia, quantia esta em conformidade com o art. 34, inciso IV do Código Tributário Municipal, no prazo de 48 horas contados da decisão que deferir o cadastro, sob pena da inscrição não ser considerada válida. 1.3. O Credenciamento tem como objetivo a potencialização e a valorização do Carnaval no Município como atrativo comercial.
- Estado
- MG
- Código da modalidade
- 12
- Modalidade
- Credenciamento
- Órgão
- MUNICIPIO DE SOLEDADE DE MINAS
- Município
- Soledade de Minas
- Valor estimado (R$)
- 1104.95
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-02-21 12:05:10
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-02-21 11:00:16