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Subsidiar aos reeducandos egressos seu direito de liberdade integral a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, conforme a lei 7.210/84 em seu art. 23, inciso V bem como a concessão de transporte ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede no desempenho de suas atribuições.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1402211
- Controle PNCP
- 96291141000180-1-000477/2025
- Objeto
- Subsidiar aos reeducandos egressos seu direito de liberdade integral a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, conforme a lei 7.210/84 em seu art. 23, inciso V bem como a concessão de transporte ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede no desempenho de suas atribuições.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
- Município
- Bauru
- Valor estimado (R$)
- 762.6
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-02-27 15:57:25
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado