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Conforme o art. 36 da Lei Municipal n 2.920 2014 os veiculos de Taxi necessitam ser vistoriados quando de sua entrada em servico e periodicamente no ultimo mes de cada exercicio ou ainda quando a Secretaria de Infraestrutura reputar necessario.Deste modo estima se este empenho para a realizacao de servico de vistoria nos veiculos que integram o Servico Publico de Transporte Individual de Passageiros em Veiculo de Aluguel Taxi na qual deverao ser avaliados os itens constantes no laudo de vistoria conforme exigencias de tal lei.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados disponíveis

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Identificador
1399856
Controle PNCP
87838330000139-1-000095/2025
Objeto
Conforme o art. 36 da Lei Municipal n 2.920 2014 os veiculos de Taxi necessitam ser vistoriados quando de sua entrada em servico e periodicamente no ultimo mes de cada exercicio ou ainda quando a Secretaria de Infraestrutura reputar necessario.Deste modo estima se este empenho para a realizacao de servico de vistoria nos veiculos que integram o Servico Publico de Transporte Individual de Passageiros em Veiculo de Aluguel Taxi na qual deverao ser avaliados os itens constantes no laudo de vistoria conforme exigencias de tal lei.
Estado
RS
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE FELIZ
Município
Feliz
Valor estimado (R$)
1104
Publicação (horário da fonte)
2025-02-27 08:30:27
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado