Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 10/2026
Conforme o art. 36 da Lei Municipal n 2.920 2014 os veiculos de Taxi necessitam ser vistoriados quando de sua entrada em servico e periodicamente no ultimo mes de cada exercicio ou ainda quando a Secretaria de Infraestrutura reputar necessario.Deste modo estima se este empenho para a realizacao de servico de vistoria nos veiculos que integram o Servico Publico de Transporte Individual de Passageiros em Veiculo de Aluguel Taxi na qual deverao ser avaliados os itens constantes no laudo de vistoria conforme exigencias de tal lei.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 1399856
- Controle PNCP
- 87838330000139-1-000095/2025
- Objeto
- Conforme o art. 36 da Lei Municipal n 2.920 2014 os veiculos de Taxi necessitam ser vistoriados quando de sua entrada em servico e periodicamente no ultimo mes de cada exercicio ou ainda quando a Secretaria de Infraestrutura reputar necessario.Deste modo estima se este empenho para a realizacao de servico de vistoria nos veiculos que integram o Servico Publico de Transporte Individual de Passageiros em Veiculo de Aluguel Taxi na qual deverao ser avaliados os itens constantes no laudo de vistoria conforme exigencias de tal lei.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE FELIZ
- Município
- Feliz
- Valor estimado (R$)
- 1104
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-02-27 08:30:27
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado