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Contratação de empresa especializada em Obras e Serviços de Engenharia para A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE II, com área de 500,17m² com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC III) - Decreto Presidencial nº 11.632 de 11 de agosto de 2023, Portaria Ministerial nº3.689 de 02 de maio de 2024, Proposta nº 11.583359/0001-24-001. O ente público (município) tem a função de oferecer condições necessárias à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos munícipes. Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população, é necessário que seja executado a construção de uma nova UBS e assim, oferecer uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades de saúde, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e a vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham. Portanto, a decisão de construir especificamente uma UBS do tipo Porte II no Município de Serra Alta é a medida mais adequada para suprir as necessidades imediatas e de longo prazo da população local, oferecendo uma estrutura física capaz de acomodar adequadamente os serviços essenciais de saúde necessários à comunidade. Pois, Investir em infraestrutura de saúde moderna é essencial para garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde e para promover o bem estar e a qualidade de vida da população atendida pela UBS.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1391574
- Controle PNCP
- 11583359000155-1-000002/2025
- Objeto
- Contratação de empresa especializada em Obras e Serviços de Engenharia para A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE II, com área de 500,17m² com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC III) - Decreto Presidencial nº 11.632 de 11 de agosto de 2023, Portaria Ministerial nº3.689 de 02 de maio de 2024, Proposta nº 11.583359/0001-24-001. O ente público (município) tem a função de oferecer condições necessárias à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos munícipes. Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população, é necessário que seja executado a construção de uma nova UBS e assim, oferecer uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades de saúde, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e a vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham. Portanto, a decisão de construir especificamente uma UBS do tipo Porte II no Município de Serra Alta é a medida mais adequada para suprir as necessidades imediatas e de longo prazo da população local, oferecendo uma estrutura física capaz de acomodar adequadamente os serviços essenciais de saúde necessários à comunidade. Pois, Investir em infraestrutura de saúde moderna é essencial para garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde e para promover o bem estar e a qualidade de vida da população atendida pela UBS.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 4
- Modalidade
- Concorrência - Eletrônica
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- Município
- Serra Alta
- Valor estimado (R$)
- 2617503.15
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-02-28 15:25:01
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-03-24 07:30:00