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CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA MINISTRAÇÃO DE AULAS EM CONTRA TURNO ESCOLAR, NO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PARA O PARA ATENDIMENTO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE AO TEMPO INTEGRAL EM 25% E ALFABETIZAÇÃO, BASEADO NA LEI FEDERAL Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023, COM ATENDIMENTO A CRIANÇAS EM TEMPO INTEGRAL DE 1º E 2º ANO. A Empresa Serviço Social da Indústria (SESI), criado pela Confederação Nacional da Indústria, a 1º de julho de 1946, consoante o Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho do mesmo ano, tem por escopo estudar planejar e executar medidas que contribuam, diretamente, para o bem-estar social dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para a melhoria do padrão de vida no país, e bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico, e o desenvolvimento do espírito da solidariedade entre as classes. Na execução dessas finalidades, o Serviço Social da Indústria terá em vista, especialmente providências no sentido da defesa dos salários reais do trabalhador (melhoria das condições da habitação, nutrição e higiene), a assistência em relação aos problemas domésticos decorrentes das dificuldades de vida, as pesquisas socioeconômicas e atividades educativas e culturais, visando a valorização do homem e aos incentivos à atividade produtora. Desenvolver as competências sócio emocionais e cognitivas por meio de atividades mão na massa (educação Maker), colocando o estudante como protagonista do seu processo de aprendizagem em um programa semanal de contra turno.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1362325
- Controle PNCP
- 80622319000198-1-000014/2025
- Objeto
- CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA MINISTRAÇÃO DE AULAS EM CONTRA TURNO ESCOLAR, NO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PARA O PARA ATENDIMENTO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE AO TEMPO INTEGRAL EM 25% E ALFABETIZAÇÃO, BASEADO NA LEI FEDERAL Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023, COM ATENDIMENTO A CRIANÇAS EM TEMPO INTEGRAL DE 1º E 2º ANO. A Empresa Serviço Social da Indústria (SESI), criado pela Confederação Nacional da Indústria, a 1º de julho de 1946, consoante o Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho do mesmo ano, tem por escopo estudar planejar e executar medidas que contribuam, diretamente, para o bem-estar social dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para a melhoria do padrão de vida no país, e bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico, e o desenvolvimento do espírito da solidariedade entre as classes. Na execução dessas finalidades, o Serviço Social da Indústria terá em vista, especialmente providências no sentido da defesa dos salários reais do trabalhador (melhoria das condições da habitação, nutrição e higiene), a assistência em relação aos problemas domésticos decorrentes das dificuldades de vida, as pesquisas socioeconômicas e atividades educativas e culturais, visando a valorização do homem e aos incentivos à atividade produtora. Desenvolver as competências sócio emocionais e cognitivas por meio de atividades mão na massa (educação Maker), colocando o estudante como protagonista do seu processo de aprendizagem em um programa semanal de contra turno.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE SERRA ALTA
- Município
- Serra Alta
- Valor estimado (R$)
- 132600
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-03-12 16:26:39
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado