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Abertura de procedimento que visa o pagamento de multa/taxas junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Goiás referentes às Infrações e Trânsito.Trata o presente de pagamento de multas/taxas de trânsito, tendo como credor o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás devido a multa aplicada pelos motivos expostos. (transitar com velocidade superior a permitida para o local; parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal). expostos. Assim, realizado o pagamento permanecerá em andamento o procedimento de apuração da responsabilidade por penalidades de trânsito. Dessa forma, caso seja constatado ser a responsabilidade unicamente do servidor, deverá este ressarcir os cofres públicos conforme mencionadas instruções. Com base na lei 14.133/21, Artigo 74, inciso I.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1313098
- Controle PNCP
- 14769213000197-1-000013/2025
- Objeto
- Abertura de procedimento que visa o pagamento de multa/taxas junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Goiás referentes às Infrações e Trânsito.Trata o presente de pagamento de multas/taxas de trânsito, tendo como credor o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás devido a multa aplicada pelos motivos expostos. (transitar com velocidade superior a permitida para o local; parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal). expostos. Assim, realizado o pagamento permanecerá em andamento o procedimento de apuração da responsabilidade por penalidades de trânsito. Dessa forma, caso seja constatado ser a responsabilidade unicamente do servidor, deverá este ressarcir os cofres públicos conforme mencionadas instruções. Com base na lei 14.133/21, Artigo 74, inciso I.
- Estado
- GO
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Município
- Acreúna
- Valor estimado (R$)
- 187.99
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-03-24 11:10:18
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado