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O vale- transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria da Saúde UGA II – Hospital Ipiranga no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativos para pagamento das despesas com o deslocamento da residência para o trabalho .
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- Identificador
- 1307537
- Controle PNCP
- 46374500000194-1-002099/2025
- Objeto
- O vale- transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria da Saúde UGA II – Hospital Ipiranga no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativos para pagamento das despesas com o deslocamento da residência para o trabalho .
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
- Município
- São Paulo
- Valor estimado (R$)
- 4200
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-03-25 16:25:58
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado