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O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. Parágrafo único. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada,situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1298979
- Controle PNCP
- 83021832000111-1-000043/2025
- Objeto
- O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. Parágrafo único. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada,situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE MODELO
- Município
- Modelo
- Valor estimado (R$)
- 52233.04
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-03-26 14:22:48
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado