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Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012466-26.2025.8.08.0014, que determinou ao Município de Colatina, solidariamente com o Estado do Espírito Santo, o fornecimento de insumos, equipamentos e serviços de home care à paciente Maria Luiza Passagem Ventura; Considerando que a referida decisão judicial abrange, além dos itens expressamente listados, todos os insumos necessários à manutenção da vida, à higiene e aos cuidados contínuos da paciente, conforme pr
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 12581752
- Controle PNCP
- 14578805000121-1-000013/2026
- Objeto
- Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012466-26.2025.8.08.0014, que determinou ao Município de Colatina, solidariamente com o Estado do Espírito Santo, o fornecimento de insumos, equipamentos e serviços de home care à paciente Maria Luiza Passagem Ventura; Considerando que a referida decisão judicial abrange, além dos itens expressamente listados, todos os insumos necessários à manutenção da vida, à higiene e aos cuidados contínuos da paciente, conforme pr
- Estado
- ES
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA
- Município
- Colatina
- Valor estimado (R$)
- 18118.6
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-06-22 11:11:02
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado