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caminhão de residuos sólidos A presente contratação emergencial justifica-se em razão da situação excepcional enfrentada pela Secretaria Municipal, decorrente da indisponibilidade dos caminhões de coleta de resíduos sólidos atualmente pertencentes à frota municipal, os quais se encontram avariados, impossibilitados de operar regularmente. Ressalta-se que os consertos necessários não puderam ser realizados de imediato, tendo em vista que as empresas responsáveis pela manutenção encontram-se em período de férias coletivas, circunstância que inviabiliza a pronta recuperação dos veículos. Paralelamente, destaca-se que o período de final de ano caracteriza-se por aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos, em razão das festividades, confraternizações e maior circulação de pessoas, o que eleva substancialmente a demanda pelos serviços de coleta de lixo. A interrupção ou execução inadequada desse serviço essencial pode acarretar graves riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar da população, além de ocasionar acúmulo de resíduos nas vias públicas, proliferação de vetores e comprometimento da limpeza urbana. Diante desse cenário, torna-se imprescindível e urgente a contratação emergencial de caminhão de coleta de lixo com sistema de coleta lateral, de forma temporária, até que os veículos da frota própria sejam devidamente reparados, garantindo a continuidade e a regularidade do serviço público essencial de coleta de resíduos sólidos. A contratação emergencial encontra amparo na legislação vigente, uma vez que visa atender situação imprevisível, de caráter urgente, cuja não adoção imediata poderá resultar em prejuízo relevante ao interesse público. dispensa de licitação (art. 75, VIII da Lei 14.133/2021)
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 123811
- Controle PNCP
- 87613535000116-1-000880/2025
- Objeto
- caminhão de residuos sólidos A presente contratação emergencial justifica-se em razão da situação excepcional enfrentada pela Secretaria Municipal, decorrente da indisponibilidade dos caminhões de coleta de resíduos sólidos atualmente pertencentes à frota municipal, os quais se encontram avariados, impossibilitados de operar regularmente. Ressalta-se que os consertos necessários não puderam ser realizados de imediato, tendo em vista que as empresas responsáveis pela manutenção encontram-se em período de férias coletivas, circunstância que inviabiliza a pronta recuperação dos veículos. Paralelamente, destaca-se que o período de final de ano caracteriza-se por aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos, em razão das festividades, confraternizações e maior circulação de pessoas, o que eleva substancialmente a demanda pelos serviços de coleta de lixo. A interrupção ou execução inadequada desse serviço essencial pode acarretar graves riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar da população, além de ocasionar acúmulo de resíduos nas vias públicas, proliferação de vetores e comprometimento da limpeza urbana. Diante desse cenário, torna-se imprescindível e urgente a contratação emergencial de caminhão de coleta de lixo com sistema de coleta lateral, de forma temporária, até que os veículos da frota própria sejam devidamente reparados, garantindo a continuidade e a regularidade do serviço público essencial de coleta de resíduos sólidos. A contratação emergencial encontra amparo na legislação vigente, uma vez que visa atender situação imprevisível, de caráter urgente, cuja não adoção imediata poderá resultar em prejuízo relevante ao interesse público. dispensa de licitação (art. 75, VIII da Lei 14.133/2021)
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE CARAZINHO
- Município
- Carazinho
- Valor estimado (R$)
- 69600
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-12-31 12:37:22
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado