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"Locação de Imóvel destinado à implantação da Sede Administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização, com estrutura física e organizada, com 149,80 (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Lobo, 317, Costeira, em local de fácil acesso, localizado num raio de 900 (novecentos) metros do Palácio São José, de forma a manter proximidade a outros órgãos municipais constatando-se que a locação se mostra mais vantajosa para a Administração. Considerando a necessidade de observar as características específicas do imóvel para comportar a secretaria, a anuência do imóvel municipal que atenda tais características,a acessibilidade, a singularidade do imóvel, a disponibilidade imediata do bem, e, considerando a ausência de imóvel próprio do ente municipal que atenda a demanda, com objetivo principal de proporcionar estrutura física adequada para execução das atribuições legais da secretaria, justifica-se a escolha do imóvel. Com fulcro no artigo 74, inc. V da Lei Federal Nº 14.133/21, e, inteiro teor do processo administrativo nº 14.142/2025, em atendimento a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização".

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados disponíveis

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Identificador
1155268
Controle PNCP
76017458000115-1-000008/2025
Objeto
"Locação de Imóvel destinado à implantação da Sede Administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização, com estrutura física e organizada, com 149,80 (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Lobo, 317, Costeira, em local de fácil acesso, localizado num raio de 900 (novecentos) metros do Palácio São José, de forma a manter proximidade a outros órgãos municipais constatando-se que a locação se mostra mais vantajosa para a Administração. Considerando a necessidade de observar as características específicas do imóvel para comportar a secretaria, a anuência do imóvel municipal que atenda tais características,a acessibilidade, a singularidade do imóvel, a disponibilidade imediata do bem, e, considerando a ausência de imóvel próprio do ente municipal que atenda a demanda, com objetivo principal de proporcionar estrutura física adequada para execução das atribuições legais da secretaria, justifica-se a escolha do imóvel. Com fulcro no artigo 74, inc. V da Lei Federal Nº 14.133/21, e, inteiro teor do processo administrativo nº 14.142/2025, em atendimento a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização".
Estado
PR
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE PARANAGUA
Município
Paranaguá
Valor estimado (R$)
78000
Publicação (horário da fonte)
2025-04-30 09:43:32
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado