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"Locação de Imóvel destinado à implantação da Sede Administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização, com estrutura física e organizada, com 149,80 (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Lobo, 317, Costeira, em local de fácil acesso, localizado num raio de 900 (novecentos) metros do Palácio São José, de forma a manter proximidade a outros órgãos municipais constatando-se que a locação se mostra mais vantajosa para a Administração. Considerando a necessidade de observar as características específicas do imóvel para comportar a secretaria, a anuência do imóvel municipal que atenda tais características,a acessibilidade, a singularidade do imóvel, a disponibilidade imediata do bem, e, considerando a ausência de imóvel próprio do ente municipal que atenda a demanda, com objetivo principal de proporcionar estrutura física adequada para execução das atribuições legais da secretaria, justifica-se a escolha do imóvel. Com fulcro no artigo 74, inc. V da Lei Federal Nº 14.133/21, e, inteiro teor do processo administrativo nº 14.142/2025, em atendimento a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização".
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- Identificador
- 1155268
- Controle PNCP
- 76017458000115-1-000008/2025
- Objeto
- "Locação de Imóvel destinado à implantação da Sede Administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização, com estrutura física e organizada, com 149,80 (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Lobo, 317, Costeira, em local de fácil acesso, localizado num raio de 900 (novecentos) metros do Palácio São José, de forma a manter proximidade a outros órgãos municipais constatando-se que a locação se mostra mais vantajosa para a Administração. Considerando a necessidade de observar as características específicas do imóvel para comportar a secretaria, a anuência do imóvel municipal que atenda tais características,a acessibilidade, a singularidade do imóvel, a disponibilidade imediata do bem, e, considerando a ausência de imóvel próprio do ente municipal que atenda a demanda, com objetivo principal de proporcionar estrutura física adequada para execução das atribuições legais da secretaria, justifica-se a escolha do imóvel. Com fulcro no artigo 74, inc. V da Lei Federal Nº 14.133/21, e, inteiro teor do processo administrativo nº 14.142/2025, em atendimento a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização".
- Estado
- PR
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE PARANAGUA
- Município
- Paranaguá
- Valor estimado (R$)
- 78000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-04-30 09:43:32
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado