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.1.O presente procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES, SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, junto às quais o Fundo de Previdência Municipal de Araucária - FPMA - CNPJ nº 04.102.170/0001-38, poderá vir a alocar seus recursos disponíveis, na forma e termos em Edital. 1.2.Para fins deste Termo de Referência, o termo INSTITUIÇÕES corresponde ao grupo de instituições autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de recursos financeiros, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional, devendo estar rigorosamente em dia com as documentações legais pertinentes junto aos órgãos do Sistema Financeiro Nacional. 1.3 - É requisito prévio para a aplicação de recursos da FPMA que todas as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma prescrita.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 111791
- Controle PNCP
- 04102170000138-1-000001/2026
- Objeto
- .1.O presente procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES, SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, junto às quais o Fundo de Previdência Municipal de Araucária - FPMA - CNPJ nº 04.102.170/0001-38, poderá vir a alocar seus recursos disponíveis, na forma e termos em Edital. 1.2.Para fins deste Termo de Referência, o termo INSTITUIÇÕES corresponde ao grupo de instituições autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de recursos financeiros, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional, devendo estar rigorosamente em dia com as documentações legais pertinentes junto aos órgãos do Sistema Financeiro Nacional. 1.3 - É requisito prévio para a aplicação de recursos da FPMA que todas as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma prescrita.
- Estado
- PR
- Código da modalidade
- 12
- Modalidade
- Credenciamento
- Órgão
- FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA
- Município
- Araucária
- Valor estimado (R$)
- 1
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-01-08 16:40:32
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2030-01-07 00:00:00