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A participaçao da Procuradora Jurídica no "Curso Prático Pareceres Jurídicos na 14.133 com Oficina Prática é decorrente da necessidade de sua atualizaçäo e capacitação decorrentes das profundas alterações trazidas na Nova Lei de Licita?ões e Contratos, 14.133/2021. Ademais, a contrataçäo se justifica em prestígio ao principio da capacitação, consagrado na Lei 14.133/2021, que impõe à Administraç?o Pública a obrigaç?o de investir na contfnua forma?ão e desenvolvimento dos servidores envolvidos em processos licitatórios e contratações pública, de sorte que a qualificaçäo da Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa é medida que se impõe devido a total pertinência/conveniência de sua capacitação e treinamento dentro das áreas de abrangêncía desse curso que tern direta rela??o com sua atuaç?o diária.Por sua vez, o caso em apreço permite a dispensa do ETP, diante da natureza e do fim específico e único do objeto da presente e da baixa complexidade da prestaç?o de serviços e considerando a inexistência de soluçöes alternativas ao caso, cumprindo, assim, a exigência contida no art. 31, inciso V, do Ato da Mesa 7/2023.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1096934
- Controle PNCP
- 49759954000171-1-000025/2025
- Objeto
- A participaçao da Procuradora Jurídica no "Curso Prático Pareceres Jurídicos na 14.133 com Oficina Prática é decorrente da necessidade de sua atualizaçäo e capacitação decorrentes das profundas alterações trazidas na Nova Lei de Licita?ões e Contratos, 14.133/2021. Ademais, a contrataçäo se justifica em prestígio ao principio da capacitação, consagrado na Lei 14.133/2021, que impõe à Administraç?o Pública a obrigaç?o de investir na contfnua forma?ão e desenvolvimento dos servidores envolvidos em processos licitatórios e contratações pública, de sorte que a qualificaçäo da Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa é medida que se impõe devido a total pertinência/conveniência de sua capacitação e treinamento dentro das áreas de abrangêncía desse curso que tern direta rela??o com sua atuaç?o diária.Por sua vez, o caso em apreço permite a dispensa do ETP, diante da natureza e do fim específico e único do objeto da presente e da baixa complexidade da prestaç?o de serviços e considerando a inexistência de soluçöes alternativas ao caso, cumprindo, assim, a exigência contida no art. 31, inciso V, do Ato da Mesa 7/2023.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- CARAPICUIBA CAMARA MUNICIPAL
- Município
- Carapicuíba
- Valor estimado (R$)
- 1497
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-05-15 15:14:05
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado