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Constitui objeto desta Inexigibilidade a contratação de advogado para atuação como defensor dativo nos processos de números PEP 97/22 e PEP 26/23, em observância ao disposto nos artigos 49 e seguintes do Código de Processo Ético-Profissional – CPEP (Resolução CFM 2.306/2022), para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
1090729
Controle PNCP
09790999000194-1-000020/2025
Objeto
Constitui objeto desta Inexigibilidade a contratação de advogado para atuação como defensor dativo nos processos de números PEP 97/22 e PEP 26/23, em observância ao disposto nos artigos 49 e seguintes do Código de Processo Ético-Profissional – CPEP (Resolução CFM 2.306/2022), para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
Estado
PE
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Município
Recife
Valor estimado (R$)
17041.04
Publicação (horário da fonte)
2025-05-16 15:21:09
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado