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Para o funcionamento do Sistema Rádio Marinha é primordial o uso das obras musicais em sua grade de programação. Para tanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente, mediante qualquer das formas previstas no artigo 68 da Lei nº 9.610/98, obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, está obrigada por lei a obter autorização do ECAD, por meio do pagamento da respectiva licença, sem prejuízo do disposto no artigo 13 do Decreto nº 9.574/18.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1057434
- Controle PNCP
- 00394502000144-1-005209/2025
- Objeto
- Para o funcionamento do Sistema Rádio Marinha é primordial o uso das obras musicais em sua grade de programação. Para tanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente, mediante qualquer das formas previstas no artigo 68 da Lei nº 9.610/98, obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, está obrigada por lei a obter autorização do ECAD, por meio do pagamento da respectiva licença, sem prejuízo do disposto no artigo 13 do Decreto nº 9.574/18.
- Estado
- DF
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- COMANDO DA MARINHA
- Município
- Brasília
- Valor estimado (R$)
- 60378.51
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-05-23 17:25:16
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado