Pular para os dados

Consulta pública · gratuita e sem chave

Para o funcionamento do Sistema Rádio Marinha é primordial o uso das obras musicais em sua grade de programação. Para tanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente, mediante qualquer das formas previstas no artigo 68 da Lei nº 9.610/98, obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, está obrigada por lei a obter autorização do ECAD, por meio do pagamento da respectiva licença, sem prejuízo do disposto no artigo 13 do Decreto nº 9.574/18.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

1 compras compras

Identificador
1057434
Controle PNCP
00394502000144-1-005209/2025
Objeto
Para o funcionamento do Sistema Rádio Marinha é primordial o uso das obras musicais em sua grade de programação. Para tanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente, mediante qualquer das formas previstas no artigo 68 da Lei nº 9.610/98, obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, está obrigada por lei a obter autorização do ECAD, por meio do pagamento da respectiva licença, sem prejuízo do disposto no artigo 13 do Decreto nº 9.574/18.
Estado
DF
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
COMANDO DA MARINHA
Município
Brasília
Valor estimado (R$)
60378.51
Publicação (horário da fonte)
2025-05-23 17:25:16
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado