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Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 104786
- Controle PNCP
- 08158669000118-1-000115/2025
- Objeto
- Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá
- Estado
- RN
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL
- Município
- Coronel Ezequiel
- Valor estimado (R$)
- 750000
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-01-12 14:23:33
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado