# Nova Santa Rita

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (489475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [RS (43201)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/index.md) → [Ano 2026 (14188)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2026/index.md) → [07 · Julho (2280)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2026/mes/07/index.md) → [Dia 03 (79)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2026/mes/07/dia/03/index.md) → [Nova Santa Rita (2)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2026/mes/07/dia/03/cidade/nova-santa-rita-0daddce913e3228a/index.md)

- [CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 500H DA RETROESCAVADEIRA, MODELO XC870BRI, MARCA XCMG, CHASSI: XUG00870ESPA00303, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ITENS ESPECIFICADOS ABAIXO](https://editais.wendelmaques.com/compra/16899297/index.md) — registro · 1 compras
- [A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Bairro Morretes, tendo em vista a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde prestados à população. A unidade foi atingida pela enchente em maio de 2024, circunstância que comprometeu a utilização da estrutura anteriormente ocupada, tornando necessária a instalação provisória dos atendimentos em imóvel locado, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 090/2024, cuja vigência encerra-se em 30/05/2026. Entretanto, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município constante no Processo nº 9174/2026, não há viabilidade jurídica para renovação do contrato vigente nas condições pretendidas, sendo necessária a formalização de nova contratação, devidamente instruída com os documentos técnicos pertinentes. Importante destacar que o Município já adotou providências definitivas para solução da demanda, encontrando-se em andamento a construção da nova Unidade Básica de Saúde em local seguro e adequado, por meio do Contrato Administrativo nº 095/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 8934/2025, destinado à construção da UBS Porte 1 no Bairro Morretes. O referido contrato prevê prazo de execução da obra de até 12 (doze) meses, além do prazo destinado à elaboração do projeto executivo, totalizando período estimado de 13 (treze) meses para conclusão da nova estrutura. Nesse contexto, até a conclusão da nova unidade, faz-se imprescindível a manutenção do atendimento da população em imóvel apto ao funcionamento dos serviços de saúde, evitando desassistência aos usuários do SUS do Bairro Morretes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde realizou levantamento e busca por imóveis disponíveis na região capazes de comportar adequadamente uma unidade de saúde, considerando critérios mínimos de estrutura física, acessibilidade, localização e capacidade de atendimento. Contudo, não foram encontrados outros imóveis disponíveis no bairro que atendam às necessidades da Administração, permanecendo o atual imóvel como a única alternativa viável para continuidade dos serviços. Além da inexistência de imóveis substitutos compatíveis, eventual mudança de local acarretaria prejuízos operacionais, descontinuidade dos atendimentos, custos adicionais de adaptação e instalação, bem como impactos diretos à população já referenciada no atual endereço. Dessa forma, a nova contratação da locação do imóvel atualmente utilizado mostra-se necessária, adequada e indispensável para assegurar a continuidade do serviço público essencial de saúde até a conclusão da obra definitiva da nova UBS do Bairro Morretes. Por fim, destaca-se que a presente contratação atende ao interesse público, aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência e razoabilidade, garantindo a manutenção do acesso da população aos serviços básicos de saúde enquanto perdurar a necessidade transitória de utilização do imóvel locado.](https://editais.wendelmaques.com/compra/16875717/index.md) — registro · 1 compras

## CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 500H DA RETROESCAVADEIRA, MODELO XC870BRI, MARCA XCMG, CHASSI: XUG00870ESPA00303, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ITENS ESPECIFICADOS ABAIXO

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## A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Bairro Morretes, tendo em vista a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde prestados à população. A unidade foi atingida pela enchente em maio de 2024, circunstância que comprometeu a utilização da estrutura anteriormente ocupada, tornando necessária a instalação provisória dos atendimentos em imóvel locado, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 090/2024, cuja vigência encerra-se em 30/05/2026. Entretanto, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município constante no Processo nº 9174/2026, não há viabilidade jurídica para renovação do contrato vigente nas condições pretendidas, sendo necessária a formalização de nova contratação, devidamente instruída com os documentos técnicos pertinentes. Importante destacar que o Município já adotou providências definitivas para solução da demanda, encontrando-se em andamento a construção da nova Unidade Básica de Saúde em local seguro e adequado, por meio do Contrato Administrativo nº 095/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 8934/2025, destinado à construção da UBS Porte 1 no Bairro Morretes. O referido contrato prevê prazo de execução da obra de até 12 (doze) meses, além do prazo destinado à elaboração do projeto executivo, totalizando período estimado de 13 (treze) meses para conclusão da nova estrutura. Nesse contexto, até a conclusão da nova unidade, faz-se imprescindível a manutenção do atendimento da população em imóvel apto ao funcionamento dos serviços de saúde, evitando desassistência aos usuários do SUS do Bairro Morretes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde realizou levantamento e busca por imóveis disponíveis na região capazes de comportar adequadamente uma unidade de saúde, considerando critérios mínimos de estrutura física, acessibilidade, localização e capacidade de atendimento. Contudo, não foram encontrados outros imóveis disponíveis no bairro que atendam às necessidades da Administração, permanecendo o atual imóvel como a única alternativa viável para continuidade dos serviços. Além da inexistência de imóveis substitutos compatíveis, eventual mudança de local acarretaria prejuízos operacionais, descontinuidade dos atendimentos, custos adicionais de adaptação e instalação, bem como impactos diretos à população já referenciada no atual endereço. Dessa forma, a nova contratação da locação do imóvel atualmente utilizado mostra-se necessária, adequada e indispensável para assegurar a continuidade do serviço público essencial de saúde até a conclusão da obra definitiva da nova UBS do Bairro Morretes. Por fim, destaca-se que a presente contratação atende ao interesse público, aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência e razoabilidade, garantindo a manutenção do acesso da população aos serviços básicos de saúde enquanto perdurar a necessidade transitória de utilização do imóvel locado.

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2026/mes/07/dia/03/index.md)
