# Novo Hamburgo

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [RS (40846)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/index.md) → [Ano 2025 (22941)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2025/index.md) → [12 · Dezembro (1855)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2025/mes/12/index.md) → [Dia 10 (92)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2025/mes/12/dia/10/index.md) → [Novo Hamburgo (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RS/ano/2025/mes/12/dia/10/cidade/novo-hamburgo-cd560df284c13ad2/index.md)

- [O Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, apresentar justificativa de contratação de empresa através de inexigibilidade de licitação. Os equipamentos foram adquiridos pela última vez em 2020, durante o período da pandemia de COVID-19, sendo comprados 10 conjuntos. Desde então, devido ao uso contínuo e aos sucessivos processos de esterilização, os itens sofreram desgaste natural, comprometendo sua utilização segura. A reposição é necessária para garantir o funcionamento adequado do ventilador de transporte, evitando a esterilização emergencial entre usos, visto que atualmente é preciso retirar peças para atender outro paciente. A aquisição se faz imprescindível para assegurar a continuidade e segurança no atendimento.Ressalta-se que a empresa fornecedora é detentora de exclusividade do material em território nacional, tendo apresentado a carta de exclusividade, o que configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto em lei.Considerando o exposto, justifica-se a contratação da empresa Medicalmed (CNPJ08.145.250/0001-21), que apresentou CARTA DE EXCLUSIVIDADE.](https://editais.wendelmaques.com/compra/184052/index.md) — registro · 1 compras

## O Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, apresentar justificativa de contratação de empresa através de inexigibilidade de licitação. Os equipamentos foram adquiridos pela última vez em 2020, durante o período da pandemia de COVID-19, sendo comprados 10 conjuntos. Desde então, devido ao uso contínuo e aos sucessivos processos de esterilização, os itens sofreram desgaste natural, comprometendo sua utilização segura. A reposição é necessária para garantir o funcionamento adequado do ventilador de transporte, evitando a esterilização emergencial entre usos, visto que atualmente é preciso retirar peças para atender outro paciente. A aquisição se faz imprescindível para assegurar a continuidade e segurança no atendimento.Ressalta-se que a empresa fornecedora é detentora de exclusividade do material em território nacional, tendo apresentado a carta de exclusividade, o que configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto em lei.Considerando o exposto, justifica-se a contratação da empresa Medicalmed (CNPJ08.145.250/0001-21), que apresentou CARTA DE EXCLUSIVIDADE.

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