# Jaboatão dos Guararapes

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [PE (33703)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/PE/index.md) → [Ano 2024 (2679)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/PE/ano/2024/index.md) → [10 · Outubro (719)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/PE/ano/2024/mes/10/index.md) → [Dia 11 (42)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/PE/ano/2024/mes/10/dia/11/index.md) → [Jaboatão dos Guararapes (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/PE/ano/2024/mes/10/dia/11/cidade/jaboatao-dos-guararapes-464aace9585151dc/index.md)

- [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 159.2024.INEX.075.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de mais Regimes Próprios de Previdência, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, Execução e Operacionalização do programa de Compensação Previdenciária do município de Jaboatão dos Guararapes - PE, visando atender à Constituição Federal (§§ 3º e 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201), à Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, ao Decreto Federal nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, e à Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de1999. CONTRATADO: MÁRCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.254.468/0001-08. Valor da contratação: O pagamento das despesas da presente contratação, será no êxito das ações, conforme Recomendação Conjunta do TCE/PE e MPC/PE de N.º 01/2024. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2024. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1865041/index.md) — registro · 1 compras

## SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 159.2024.INEX.075.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de mais Regimes Próprios de Previdência, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, Execução e Operacionalização do programa de Compensação Previdenciária do município de Jaboatão dos Guararapes - PE, visando atender à Constituição Federal (§§ 3º e 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201), à Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, ao Decreto Federal nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, e à Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de1999. CONTRATADO: MÁRCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.254.468/0001-08. Valor da contratação: O pagamento das despesas da presente contratação, será no êxito das ações, conforme Recomendação Conjunta do TCE/PE e MPC/PE de N.º 01/2024. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2024. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

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