# Sorriso

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [MT (6699)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MT/index.md) → [Ano 2026 (2177)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MT/ano/2026/index.md) → [08 · Agosto (372)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MT/ano/2026/mes/08/index.md) → [Dia 28 (22)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MT/ano/2026/mes/08/dia/28/index.md) → [Sorriso (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MT/ano/2026/mes/08/dia/28/cidade/sorriso-22b686f8a61062ab/index.md)

- [A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem.  A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos.  O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos DEVERÃO SER ENTREGUES AO LONGO DE 4 SEMANAS, conforme o cronograma  disponibilizado no link com informações.  Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante.  O fornecedor ao elaborar a proposta de preço deverá OBSERVAR O ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, disponível no link com informações.](https://editais.wendelmaques.com/compra/27097749/index.md) — registro · 1 compras

## A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem.  A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos.  O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos DEVERÃO SER ENTREGUES AO LONGO DE 4 SEMANAS, conforme o cronograma  disponibilizado no link com informações.  Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante.  O fornecedor ao elaborar a proposta de preço deverá OBSERVAR O ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, disponível no link com informações.

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MT/ano/2026/mes/08/dia/28/index.md)
