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type: "Public Data Collection"
title: "07 · Julho"
description: "Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte."
resource: "https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2026/uf/SP/cidade/lins-67b92b63c002cafb/mes/07/index.json"
tags: ["editais"]
fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# 07 · Julho

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 3 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.okf.md) → [Ano 2026 (141638)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2026/index.okf.md) → [SP (15386)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2026/uf/SP/index.okf.md) → [Lins (29)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2026/uf/SP/cidade/lins-67b92b63c002cafb/index.okf.md) → [07 · Julho (3)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2026/uf/SP/cidade/lins-67b92b63c002cafb/mes/07/index.okf.md)

- [Locação de imóvel urbano para funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, destinada ao recebimento, armazenamento, organização, controle, separação e distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos de saúde.](https://editais.wendelmaques.com/compra/25802205/index.okf.md) — registro · 1 compras
- [LOCAÇÃO DE IMÓVEL  	O Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).  	Em síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se:  a) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes;  b) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral;  c) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos;  d) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas;  e) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude.  	O imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo.  	Sob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço.  	A necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira.  	A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento.  	Assim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.](https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/index.okf.md) — registro · 1 compras
- [PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ONLINE DO "BANCO DE PREÇOS" COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E HOMOLOGADOS, CONFORME CONTRATO 010/2026, INEXIGBILIDADE DE LICITAÇÃO, VIGÊNCIA 16/07/2026 A 15/07/2027.](https://editais.wendelmaques.com/compra/16560153/index.okf.md) — registro · 1 compras

## Locação de imóvel urbano para funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, destinada ao recebimento, armazenamento, organização, controle, separação e distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos de saúde.

```json
{
  "id": 25802205,
  "numero_controle_pncp": "44531788000138-1-000144/2026",
  "objeto_compra": "Locação de imóvel urbano para funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, destinada ao recebimento, armazenamento, organização, controle, separação e distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos de saúde.",
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```

## LOCAÇÃO DE IMÓVEL  	O Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).  	Em síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se:  a) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes;  b) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral;  c) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos;  d) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas;  e) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude.  	O imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo.  	Sob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço.  	A necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira.  	A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento.  	Assim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.

```json
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  "id": 17933625,
  "numero_controle_pncp": "44531788000138-1-000128/2026",
  "objeto_compra": "LOCAÇÃO DE IMÓVEL\r\n\tO Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).\r\n\tEm síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se:\r\na) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes;\r\nb) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral;\r\nc) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos;\r\nd) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas;\r\ne) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude.\r\n\tO imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo.\r\n\tSob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço.\r\n\tA necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira.\r\n\tA Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento.\r\n\tAssim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 9,
  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE LINS",
  "unidade_municipio_nome": "Lins",
  "valor_total_estimado": 156000,
  "data_publicacao_pncp": "2026-07-07 11:12:41",
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}
```

## PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ONLINE DO "BANCO DE PREÇOS" COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E HOMOLOGADOS, CONFORME CONTRATO 010/2026, INEXIGBILIDADE DE LICITAÇÃO, VIGÊNCIA 16/07/2026 A 15/07/2027.

```json
{
  "id": 16560153,
  "numero_controle_pncp": "49890130000136-1-000058/2026",
  "objeto_compra": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ONLINE DO \"BANCO DE PREÇOS\" COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E HOMOLOGADOS, CONFORME CONTRATO 010/2026, INEXIGBILIDADE DE LICITAÇÃO, VIGÊNCIA 16/07/2026 A 15/07/2027.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 9,
  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
  "orgao_razao_social": "LINS CAMARA MUNICIPAL",
  "unidade_municipio_nome": "Lins",
  "valor_total_estimado": 12300,
  "data_publicacao_pncp": "2026-07-02 13:58:40",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2026/uf/SP/cidade/lins-67b92b63c002cafb/index.okf.md)
