# 05 · Maio

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- [A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo.  Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes.  Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços.  O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento.  A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.  Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.  O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas.  Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular.  Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas.  Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado.  Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP.  Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.   § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.   § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.   § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;  II produção, promoção e difusão de bens culturais;   III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;    IV democratização do acesso aos bens de cultura;    V valorização da diversidade étnica e regional.    ](https://editais.wendelmaques.com/compra/5183040/index.md) — registro · 1 compras
- [Material de Auditoria ](https://editais.wendelmaques.com/compra/4956688/index.md) — registro · 1 compras
- [Assinatura Revista Índice procedimento Médico hospitalar - Auditoria ](https://editais.wendelmaques.com/compra/4950164/index.md) — registro · 1 compras
- [FORNECIMENTO JUNTO À GOVERNET EDITORA LTDA EPP DE 03 (TRÊS) ASSINATURAS, CONTEMPLANDO TAMBÉM DÚVIDAS DOS ASSINANTES, ATENDIMENTO EM TEMPO REAL E ASSINATURA DIGITAL DA OBRA, CONFORME PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE E CONTRATO 008/2026.  ](https://editais.wendelmaques.com/compra/4859808/index.md) — registro · 1 compras
- [Serviços postais para a Delegacia Seccional de Polícia de Lins e unidades da sub-região](https://editais.wendelmaques.com/compra/4584536/index.md) — registro · 1 compras
- [Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos e consumíveis para monitorização contínua de glicose (CGM) e para bomba de infusão de insulina, marca Medtronic, destinados ao atendimento de pacientes com decisão judicial/liminar contra o Município de Lins.  ](https://editais.wendelmaques.com/compra/4025206/index.md) — registro · 1 compras
- [Aquisição de espargidores spray de pimenta para treinamento e uso operacional da Guarda Civil  Municipal de Lins    ](https://editais.wendelmaques.com/compra/2581289/index.md) — registro · 1 compras

## A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo.  Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes.  Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços.  O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento.  A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.  Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.  O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas.  Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular.  Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas.  Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado.  Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP.  Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.   § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.   § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.   § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;  II produção, promoção e difusão de bens culturais;   III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;    IV democratização do acesso aos bens de cultura;    V valorização da diversidade étnica e regional.    

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## Material de Auditoria 

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## Assinatura Revista Índice procedimento Médico hospitalar - Auditoria 

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## FORNECIMENTO JUNTO À GOVERNET EDITORA LTDA EPP DE 03 (TRÊS) ASSINATURAS, CONTEMPLANDO TAMBÉM DÚVIDAS DOS ASSINANTES, ATENDIMENTO EM TEMPO REAL E ASSINATURA DIGITAL DA OBRA, CONFORME PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE E CONTRATO 008/2026.  

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## Serviços postais para a Delegacia Seccional de Polícia de Lins e unidades da sub-região

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## Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos e consumíveis para monitorização contínua de glicose (CGM) e para bomba de infusão de insulina, marca Medtronic, destinados ao atendimento de pacientes com decisão judicial/liminar contra o Município de Lins.  

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## Aquisição de espargidores spray de pimenta para treinamento e uso operacional da Guarda Civil  Municipal de Lins    

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