# 08 · Agosto

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 4 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [Ano 2024 (61808)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2024/index.md) → [SC (4500)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2024/uf/SC/index.md) → [Barra Velha (68)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2024/uf/SC/cidade/barra-velha-636066a5d78fa2c5/index.md) → [08 · Agosto (4)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2024/uf/SC/cidade/barra-velha-636066a5d78fa2c5/mes/08/index.md)

- [Aquisição do curso: "o que os Órgãos Públicos precisam fazer após a edição da IN TCE nº 33/2024 - Adiantamentos, diárias e transferências de recursos a qualquer título", que será realizado na cidade de Florianópolis/SC, nos dias 05 e 06 de setembro de 2024. Para as servidoras do Setor de Controladoria do município, Emilly Lessmann e Dulceleia da Rosa Malheiros.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2034746/index.md) — registro · 1 compras
- [Locação de imóvel para funcionamento da casa de acolhimento/abrigo para crianças adolescentes no município de Barra Velha/SC. Considerando as normativas da Constituição Federal de 1988, as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11/11/2009), do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) que visam garantir a primazia de direitos, a efetivação das medidas de proteção, bem como orientações e parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimento, oferecendo a crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono, violência física, psicológica e sexual, proteção e condições dignas de sobrevivência, proporcionando ambiente familiar, favorável ao seu desenvolvimento e integração social. Considerando que o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o órgão responsável pela execução do SUAS em âmbito municipal, portanto pertencendo a ela a implantação do referido serviço. Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social não dispõe de um espaço para servir de casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Considerando que o município não tem espaços adequados a ser utilizado para o fim da contratação; Visando uma acomodação adequada para o atendimento das necessidades relacionadas a espaço físico, dentro de um padrão aceitável às normas da ABNT focando acessibilidade, o imóvel a ser locado atende aos requisitos mínimos.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2040637/index.md) — registro · 1 compras
- [AQUISIÇÃO DE CURSO JORNADA DA REURB TREINAMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA. LEI 13465/2017 QUE OCORRERA NOS DIAS 29 E 30 DE AGOSTO DE 2024 EM BALNEARIO CAMBORIU. PARTICIPANTE : LUCAS Z. MALINSKI](https://editais.wendelmaques.com/compra/2046807/index.md) — registro · 1 compras
- [AQUISIÇÃO DE CURSO " JORNADA DA REURB - TREINAMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA." LEI 13.465/2017, OCORRERÁ NO DIA 29  E 30 DE AGOSTO DE 2024 EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PARTICIPANTES: ALÁDIA C. S. SCHMEIER E RUTE APARECIDA DE L. OLIVEIRA.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2046711/index.md) — registro · 1 compras

## Aquisição do curso: "o que os Órgãos Públicos precisam fazer após a edição da IN TCE nº 33/2024 - Adiantamentos, diárias e transferências de recursos a qualquer título", que será realizado na cidade de Florianópolis/SC, nos dias 05 e 06 de setembro de 2024. Para as servidoras do Setor de Controladoria do município, Emilly Lessmann e Dulceleia da Rosa Malheiros.

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## Locação de imóvel para funcionamento da casa de acolhimento/abrigo para crianças adolescentes no município de Barra Velha/SC. Considerando as normativas da Constituição Federal de 1988, as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11/11/2009), do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) que visam garantir a primazia de direitos, a efetivação das medidas de proteção, bem como orientações e parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimento, oferecendo a crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono, violência física, psicológica e sexual, proteção e condições dignas de sobrevivência, proporcionando ambiente familiar, favorável ao seu desenvolvimento e integração social. Considerando que o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o órgão responsável pela execução do SUAS em âmbito municipal, portanto pertencendo a ela a implantação do referido serviço. Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social não dispõe de um espaço para servir de casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Considerando que o município não tem espaços adequados a ser utilizado para o fim da contratação; Visando uma acomodação adequada para o atendimento das necessidades relacionadas a espaço físico, dentro de um padrão aceitável às normas da ABNT focando acessibilidade, o imóvel a ser locado atende aos requisitos mínimos.

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## AQUISIÇÃO DE CURSO JORNADA DA REURB TREINAMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA. LEI 13465/2017 QUE OCORRERA NOS DIAS 29 E 30 DE AGOSTO DE 2024 EM BALNEARIO CAMBORIU. PARTICIPANTE : LUCAS Z. MALINSKI

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## AQUISIÇÃO DE CURSO " JORNADA DA REURB - TREINAMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA." LEI 13.465/2017, OCORRERÁ NO DIA 29  E 30 DE AGOSTO DE 2024 EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PARTICIPANTES: ALÁDIA C. S. SCHMEIER E RUTE APARECIDA DE L. OLIVEIRA.

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  "id": 2046711,
  "numero_controle_pncp": "83102830000157-1-000126/2024",
  "objeto_compra": "AQUISIÇÃO DE CURSO \" JORNADA DA REURB - TREINAMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.\" LEI 13.465/2017, OCORRERÁ NO DIA 29  E 30 DE AGOSTO DE 2024 EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PARTICIPANTES: ALÁDIA C. S. SCHMEIER E RUTE APARECIDA DE L. OLIVEIRA.",
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  "modalidade_id": 9,
  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2024/uf/SC/cidade/barra-velha-636066a5d78fa2c5/index.md)
