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type: "Public Data Collection"
title: "Lorena"
description: "Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte."
resource: "https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/27/cidade/lorena-2bed7dfed277df86/index.json"
tags: ["editais"]
fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# Lorena

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 2 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.okf.md) → [SP (329994)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.okf.md) → [Ano 2026 (90635)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/index.okf.md) → [07 · Julho (16317)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/index.okf.md) → [Dia 27 (950)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/27/index.okf.md) → [Lorena (2)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/27/cidade/lorena-2bed7dfed277df86/index.okf.md)

- [Fornecimento de materiais para reparos civil, hidráulico e pintura.](https://editais.wendelmaques.com/compra/25327903/index.okf.md) — registro · 1 compras
- [A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento.  O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população.  A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas.  A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.](https://editais.wendelmaques.com/compra/25316299/index.okf.md) — registro · 1 compras

## Fornecimento de materiais para reparos civil, hidráulico e pintura.

```json
{
  "id": 25327903,
  "numero_controle_pncp": "63025530000104-1-002747/2026",
  "objeto_compra": "Fornecimento de materiais para reparos civil, hidráulico e pintura.",
  "uf_sigla": "SP",
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  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "UNIVERSIDADE DE SAO PAULO",
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  "valor_total_estimado": 0,
  "data_publicacao_pncp": "2026-07-27 17:36:01",
  "data_encerramento_proposta": "2026-08-03 08:59:00"
}
```

## A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento.  O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população.  A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas.  A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

```json
{
  "id": 25316299,
  "numero_controle_pncp": "47563739000175-1-000228/2026",
  "objeto_compra": "A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento.\r\nO equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população.\r\nA presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas.\r\nA despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE LORENA",
  "unidade_municipio_nome": "Lorena",
  "valor_total_estimado": 1350,
  "data_publicacao_pncp": "2026-07-27 08:48:07",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/27/index.okf.md)
