# Presidente Epitácio

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (329994)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2026 (90635)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/index.md) → [05 · Maio (24044)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/05/index.md) → [Dia 13 (1452)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/05/dia/13/index.md) → [Presidente Epitácio (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/05/dia/13/cidade/presidente-epitacio-6cd7fced1a517393/index.md)

- [adquirir formulas infantis para lactentes  para cumprimento de 1  uma  ordem judicial  a fim de que duas pacientes   gemeas  possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE  o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto  evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais  considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos  nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel  o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que  ate a eventual conclusao do certame  a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada  tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao  bem como esta compativel com os precos praticados no mercado  conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto  considerando a urgencia  a especificidade do produto  a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento  considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao e fornecido pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.](https://editais.wendelmaques.com/compra/4407046/index.md) — registro · 1 compras

## adquirir formulas infantis para lactentes  para cumprimento de 1  uma  ordem judicial  a fim de que duas pacientes   gemeas  possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE  o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto  evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais  considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos  nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel  o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que  ate a eventual conclusao do certame  a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada  tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao  bem como esta compativel com os precos praticados no mercado  conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto  considerando a urgencia  a especificidade do produto  a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento  considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao e fornecido pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.

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