# Holambra

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 13 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (329994)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2026 (90635)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/index.md) → [04 · Abril (8887)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/04/index.md) → [Dia 24 (789)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/04/dia/24/index.md) → [Holambra (13)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/04/dia/24/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.md)

- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00871/26 Aquisição de Corbertores de Casal, para atender a Campanha do Agasalho de 2026.  Dispensa de Licitação, Lei 14.133/21, Art 75, Inciso II. Termo de Referência, Análise de Risco e Estudo Técnico Preliminar, dispensados conforme Art 9° do Decreto Municipal 1873/24.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2276141/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01766/26 Requisição para 5 impressões digital em adesivo para placa de ps de 2mm, com dupla face para ônibus tamanho: 37x56. e 12 impressões digital em adesivo para placa de ps de 2mm, com ilhós nas 4 pontas para ponto de ônibus tamanho 50x70 cm.Lei 14.133/21, Art. 75, § 7-   “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. ](https://editais.wendelmaques.com/compra/2276120/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico.  A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente.  Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde.  Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24](https://editais.wendelmaques.com/compra/2276033/index.md) — registro · 1 compras
- [Diante da necessidade imediata de garantir condições adequadas de armazenamento dos imunizantes e da continuidade dos serviços prestados, optou-se pela aquisição de frigobares, os quais atendem de forma satisfatória à demanda atual dos setores, especialmente considerando o volume de insumos manipulados, além de se mostrarem mais adequados às dimensões físicas dos locais de instalação.  O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses.  Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando assegurar a correta conservação de vacinas e imunizantes, garantindo a continuidade das ações de saúde animal e vigilância ambiental no Município.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275866/index.md) — registro · 1 compras
- [ a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços.  Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20 ](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275839/index.md) — registro · 1 compras
- [A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário.  Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.  ](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275782/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01657/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.  A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio.  A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços.  Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à continuidade das atividades institucionais. Número SEI 3519005.434.00002183/2026-17](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275743/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.  O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias.  Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes.  A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição.  Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275623/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01576/26  requisiçao de compra de peças de caminhao  placa brz 3443 ph 102  divisao de agricultura  Lei 14.133/21, Art. 75, § 7 -  E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275546/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01863/26 Requisição para compra de peças para manutenção do veiculo FIAT DUCATO PLACA:GEJ4G91 .Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Itens referentes ao orçamento n°36525](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275504/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024. ](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275421/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01885/26 Troca de vidro incolor na Praça dos Pioneiros, devido a avarias, visando segurança e conservação do espaço. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275394/index.md) — registro · 1 compras
- [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024. ](https://editais.wendelmaques.com/compra/2275321/index.md) — registro · 1 compras

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00871/26 Aquisição de Corbertores de Casal, para atender a Campanha do Agasalho de 2026.  Dispensa de Licitação, Lei 14.133/21, Art 75, Inciso II. Termo de Referência, Análise de Risco e Estudo Técnico Preliminar, dispensados conforme Art 9° do Decreto Municipal 1873/24.

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  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000585/2026",
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```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01766/26 Requisição para 5 impressões digital em adesivo para placa de ps de 2mm, com dupla face para ônibus tamanho: 37x56. e 12 impressões digital em adesivo para placa de ps de 2mm, com ilhós nas 4 pontas para ponto de ônibus tamanho 50x70 cm.Lei 14.133/21, Art. 75, § 7-   “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. 

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## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico.  A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente.  Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde.  Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

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  "id": 2276033,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000583/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26\nA presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico.\n\nA indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente.\n\nDessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde.\n\nNúmero SEI 3519005.434.00002248/2026-24",
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```

## Diante da necessidade imediata de garantir condições adequadas de armazenamento dos imunizantes e da continuidade dos serviços prestados, optou-se pela aquisição de frigobares, os quais atendem de forma satisfatória à demanda atual dos setores, especialmente considerando o volume de insumos manipulados, além de se mostrarem mais adequados às dimensões físicas dos locais de instalação.  O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses.  Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando assegurar a correta conservação de vacinas e imunizantes, garantindo a continuidade das ações de saúde animal e vigilância ambiental no Município.

```json
{
  "id": 2275866,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000582/2026",
  "objeto_compra": "Diante da necessidade imediata de garantir condições adequadas de armazenamento dos imunizantes e da continuidade dos serviços prestados, optou-se pela aquisição de frigobares, os quais atendem de forma satisfatória à demanda atual dos setores, especialmente considerando o volume de insumos manipulados, além de se mostrarem mais adequados às dimensões físicas dos locais de instalação.\n\nO valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses.\n\nDessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando assegurar a correta conservação de vacinas e imunizantes, garantindo a continuidade das ações de saúde animal e vigilância ambiental no Município.",
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```

##  a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços.  Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20 

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  "id": 2275839,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000581/2026",
  "objeto_compra": " a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº\n14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de\ncompras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta\ndesses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de\npregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo,\nmostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens,\nresguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios\nregulares para a formação de novos registros de preços.\n\nNúmero SEI 3519005.434.00002199/2026-20\n",
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```

## A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário.  Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.  

```json
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  "id": 2275782,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000580/2026",
  "objeto_compra": "A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário.\n\nJá os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais.\nA aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.\n\n",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 15873.88,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 15:20:19",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01657/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.  A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio.  A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços.  Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à continuidade das atividades institucionais. Número SEI 3519005.434.00002183/2026-17

```json
{
  "id": 2275743,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000579/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01657/26\nConsiderando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13,\nessencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra\ndireta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.\n\nA aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações\npara garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia\ncomprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio.\n\nA indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades\nlogísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos\ncomponentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços.\n\nEsta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade\ne da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da\noperacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à continuidade das atividades institucionais.\nNúmero SEI 3519005.434.00002183/2026-17",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 27407,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 15:12:51",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.  O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias.  Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes.  A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição.  Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61

```json
{
  "id": 2275623,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000578/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26\nConsiderando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado\nfundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a\naquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei\nFederal nº 14.133/2021.\n\nO veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade\ndos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos\nespecializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias.\n\nDiante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução,\na aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a\nparalisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes.\n\nA medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos\nprincípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa,\nvisando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição.\n\nNúmero SEI 3519005.434.00002184/2026-61",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 17924,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 14:55:22",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01576/26  requisiçao de compra de peças de caminhao  placa brz 3443 ph 102  divisao de agricultura  Lei 14.133/21, Art. 75, § 7 -  E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

```json
{
  "id": 2275546,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000577/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01576/26\n requisiçao de compra de peças de caminhao  placa brz 3443 ph 102  divisao de agricultura  Lei 14.133/21, Art. 75, § 7 -  E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 210,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 14:42:42",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01863/26 Requisição para compra de peças para manutenção do veiculo FIAT DUCATO PLACA:GEJ4G91 .Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Itens referentes ao orçamento n°36525

```json
{
  "id": 2275504,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000576/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01863/26\nRequisição para compra de peças para manutenção do veiculo FIAT DUCATO PLACA:GEJ4G91 .Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.\nItens referentes ao orçamento n°36525",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 558.97,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 14:36:37",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024. 

```json
{
  "id": 2275421,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000575/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26\nA presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho.\nO equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências.\nRessalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores.\nAdemais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade.\nDiante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal.\nA contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.\n",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 654.03,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 14:24:31",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01885/26 Troca de vidro incolor na Praça dos Pioneiros, devido a avarias, visando segurança e conservação do espaço. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.

```json
{
  "id": 2275394,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000574/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01885/26\nTroca de vidro incolor na Praça dos Pioneiros, devido a avarias, visando segurança e conservação do espaço.\nDispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 400,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 14:19:06",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

## Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024. 

```json
{
  "id": 2275321,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-000573/2026",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26\nEmenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428\nJustifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais.\nO treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe.\nAdemais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais.\nDessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade.\nRessalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.\n",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 9900,
  "data_publicacao_pncp": "2026-04-24 14:06:41",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/04/dia/24/index.md)
