# Caibi

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SC (77169)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/index.md) → [Ano 2025 (44098)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/index.md) → [10 · Outubro (3843)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/index.md) → [Dia 31 (142)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/31/index.md) → [Caibi (3)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/31/cidade/caibi-172cc48f7b092f74/index.md)

- [Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo em veículo oficial utilizado no transporte de pacientes do serviço de saúde, modelo Ônix, placa RYB-8J31, danificado após ser atingido por pedras localizadas no asfalto, ocasionando danos materiais à estrutura do veículo. Diante do ocorrido, foi acionado o seguro contratado, conforme apólice vigente, visando à realização dos reparos necessários e à garantia da continuidade dos serviços de transporte de pacientes (TFD) prestados à população. Conforme estipulado nas condições contratuais do seguro, a execução do conserto está condicionada ao pagamento da franquia, sendo esta despesa indispensável para viabilizar os reparos, assegurar a segurança dos usuários e restabelecer o pleno funcionamento do veículo no menor tempo possível. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento da franquia do seguro, considerando o interesse público, a necessidade de manutenção dos serviços de transporte em saúde e o dever de zelo com o patrimônio público. ](https://editais.wendelmaques.com/compra/351309/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem. Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário. A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).](https://editais.wendelmaques.com/compra/351196/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência. Tais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes. Destacam-se os seguintes casos: Pacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão:   D.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos.   D.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção.   K.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada.   Gestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó:   A.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais.   Pacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó:   L.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença.   A.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico.   A ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos. Dessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município.](https://editais.wendelmaques.com/compra/351154/index.md) — registro · 1 compras

## Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo em veículo oficial utilizado no transporte de pacientes do serviço de saúde, modelo Ônix, placa RYB-8J31, danificado após ser atingido por pedras localizadas no asfalto, ocasionando danos materiais à estrutura do veículo. Diante do ocorrido, foi acionado o seguro contratado, conforme apólice vigente, visando à realização dos reparos necessários e à garantia da continuidade dos serviços de transporte de pacientes (TFD) prestados à população. Conforme estipulado nas condições contratuais do seguro, a execução do conserto está condicionada ao pagamento da franquia, sendo esta despesa indispensável para viabilizar os reparos, assegurar a segurança dos usuários e restabelecer o pleno funcionamento do veículo no menor tempo possível. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento da franquia do seguro, considerando o interesse público, a necessidade de manutenção dos serviços de transporte em saúde e o dever de zelo com o patrimônio público. 

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## Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem. Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário. A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

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## Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência. Tais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes. Destacam-se os seguintes casos: Pacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão:   D.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos.   D.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção.   K.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada.   Gestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó:   A.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais.   Pacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó:   L.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença.   A.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico.   A ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos. Dessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município.

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  "numero_controle_pncp": "13954199000139-1-000285/2025",
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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/31/index.md)
