# Caibi

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SC (77169)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/index.md) → [Ano 2025 (44098)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/index.md) → [10 · Outubro (3843)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/index.md) → [Dia 30 (184)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/30/index.md) → [Caibi (2)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/30/cidade/caibi-172cc48f7b092f74/index.md)

- [Trata-se de procedimento essencial para o diagnóstico diferencial de crises epilépticas, distúrbios do sono e outros transtornos neurológicos, possibilitando a definição de um plano terapêutico adequado e o início precoce do tratamento. Dessa forma, justifica-se a realização e o consequente pagamento do exame para os pacientes J.N.S., J.M.D. e E.V.P., considerando a necessidade clínica, o caráter complementar do exame para diagnóstico e a importância de um atendimento resolutivo e contínuo aos usuários da rede pública de saúde. A despesa encontra amparo nos princípios da integralidade da atenção à saúde e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo, portanto, autorizado o custeio pelo Fundo Municipal de Saúde de Caibi. ](https://editais.wendelmaques.com/compra/355460/index.md) — registro · 1 compras
- [O exame laboratorial solicitado é essencial para o acompanhamento clínico de paciente oncológico, contribuindo para o diagnóstico, monitoramento da resposta terapêutica e detecção precoce de recidivas. A paciente E.R.B., portadora de neoplasia pulmonar (CEA de pulmão), necessita da realização do exame CA 19-9, marcador tumoral indicado para o monitoramento de tumores pulmonares. A dosagem deste marcador é fundamental para a avaliação da resposta ao tratamento e para a identificação de possíveis recidivas ou progressão da doença. Dessa forma, o exame Marcador Tumoral CA 19-9 é necessário e clinicamente justificado para o acompanhamento adequado da paciente oncológica, devendo, portanto, ser autorizado e custeado pelo Fundo Municipal de Saúde de Caibi, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção à saúde e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).](https://editais.wendelmaques.com/compra/355408/index.md) — registro · 1 compras

## Trata-se de procedimento essencial para o diagnóstico diferencial de crises epilépticas, distúrbios do sono e outros transtornos neurológicos, possibilitando a definição de um plano terapêutico adequado e o início precoce do tratamento. Dessa forma, justifica-se a realização e o consequente pagamento do exame para os pacientes J.N.S., J.M.D. e E.V.P., considerando a necessidade clínica, o caráter complementar do exame para diagnóstico e a importância de um atendimento resolutivo e contínuo aos usuários da rede pública de saúde. A despesa encontra amparo nos princípios da integralidade da atenção à saúde e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo, portanto, autorizado o custeio pelo Fundo Municipal de Saúde de Caibi. 

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  "objeto_compra": "Trata-se de procedimento essencial para o diagnóstico diferencial de crises epilépticas, distúrbios do sono e outros transtornos neurológicos, possibilitando a definição de um plano terapêutico adequado e o início precoce do tratamento.\nDessa forma, justifica-se a realização e o consequente pagamento do exame para os pacientes J.N.S., J.M.D. e E.V.P., considerando a necessidade clínica, o caráter complementar do exame para diagnóstico e a importância de um atendimento resolutivo e contínuo aos usuários da rede pública de saúde.\nA despesa encontra amparo nos princípios da integralidade da atenção à saúde e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo, portanto, autorizado o custeio pelo Fundo Municipal de Saúde de Caibi.\n",
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## O exame laboratorial solicitado é essencial para o acompanhamento clínico de paciente oncológico, contribuindo para o diagnóstico, monitoramento da resposta terapêutica e detecção precoce de recidivas. A paciente E.R.B., portadora de neoplasia pulmonar (CEA de pulmão), necessita da realização do exame CA 19-9, marcador tumoral indicado para o monitoramento de tumores pulmonares. A dosagem deste marcador é fundamental para a avaliação da resposta ao tratamento e para a identificação de possíveis recidivas ou progressão da doença. Dessa forma, o exame Marcador Tumoral CA 19-9 é necessário e clinicamente justificado para o acompanhamento adequado da paciente oncológica, devendo, portanto, ser autorizado e custeado pelo Fundo Municipal de Saúde de Caibi, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção à saúde e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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  "objeto_compra": "O exame laboratorial solicitado é essencial para o acompanhamento clínico de paciente oncológico, contribuindo para o diagnóstico, monitoramento da resposta terapêutica e detecção precoce de recidivas.\nA paciente E.R.B., portadora de neoplasia pulmonar (CEA de pulmão), necessita da realização do exame CA 19-9, marcador tumoral indicado para o monitoramento de tumores pulmonares. A dosagem deste marcador é fundamental para a avaliação da resposta ao tratamento e para a identificação de possíveis recidivas ou progressão da doença.\nDessa forma, o exame Marcador Tumoral CA 19-9 é necessário e clinicamente justificado para o acompanhamento adequado da paciente oncológica, devendo, portanto, ser autorizado e custeado pelo Fundo Municipal de Saúde de Caibi, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção à saúde e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).",
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```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/30/index.md)
