# Lagoa Vermelha

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [RS (215557)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/index.md) → [Ano 2025 (117444)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/index.md) → [01 · Janeiro (6249)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/01/index.md) → [Dia 15 (218)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/01/dia/15/index.md) → [Lagoa Vermelha (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/01/dia/15/cidade/lagoa-vermelha-132ac64ab7b59e47/index.md)

- [Considerando que a Ata de Registro de Preços n.º 01/2024 teve sua vigência encerrada em 03 de janeiro de 2025; Considerando que a empresa detentora da referida Ata não manifestou interesse em formalizar contrato referente ao saldo remanescente; Considerando ainda que a interrupção no fornecimento de gasolina comum causaria prejuízos significativos à Administração, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais; Faz-se necessária a abertura de um processo de dispensa emergencial para a aquisição de gasolina comum, visando garantir o abastecimento e a manutenção das atividades administrativas até a conclusão de novo processo licitatório. Conclusão: A abertura da dispensa emergencial é imperativa para evitar prejuízos à Administração, garantindo a continuidade dos serviços até que um novo contrato seja formalizado.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1564997/index.md) — registro · 1 compras

## Considerando que a Ata de Registro de Preços n.º 01/2024 teve sua vigência encerrada em 03 de janeiro de 2025; Considerando que a empresa detentora da referida Ata não manifestou interesse em formalizar contrato referente ao saldo remanescente; Considerando ainda que a interrupção no fornecimento de gasolina comum causaria prejuízos significativos à Administração, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais; Faz-se necessária a abertura de um processo de dispensa emergencial para a aquisição de gasolina comum, visando garantir o abastecimento e a manutenção das atividades administrativas até a conclusão de novo processo licitatório. Conclusão: A abertura da dispensa emergencial é imperativa para evitar prejuízos à Administração, garantindo a continuidade dos serviços até que um novo contrato seja formalizado.

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