# Buriti Alegre

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [GO (125923)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/index.md) → [Ano 2026 (31679)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2026/index.md) → [08 · Agosto (5349)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2026/mes/08/index.md) → [Dia 04 (243)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2026/mes/08/dia/04/index.md) → [Buriti Alegre (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2026/mes/08/dia/04/cidade/buriti-alegre-304d0a25688d3d2f/index.md)

- [Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.  A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais.  A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus.  A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59  Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.  A contratação terá vigência de 06  (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.](https://editais.wendelmaques.com/compra/25771793/index.md) — registro · 1 compras

## Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.  A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais.  A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus.  A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59  Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.  A contratação terá vigência de 06  (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2026/mes/08/dia/04/index.md)
