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type: "Public Data Collection"
title: "Lins"
description: "Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte."
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fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# Lins

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) → [Pregão - Eletrônico (712117)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/index.okf.md) → [SP (149300)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/SP/index.okf.md) → [Ano 2024 (32640)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/SP/ano/2024/index.okf.md) → [09 · Setembro (8119)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/SP/ano/2024/mes/09/index.okf.md) → [Dia 18 (376)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/SP/ano/2024/mes/09/dia/18/index.okf.md) → [Lins (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/SP/ano/2024/mes/09/dia/18/cidade/lins-67b92b63c002cafb/index.okf.md)

- [SECRETARIA MUNICIOPAL DE CULTURA - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração e execução da política municipal de cultura, conforme estabelece o Decreto nº 13.419/2023, art. 2º, inciso I, que deve assegurar a todos os munícipes os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Sistema Municipal de Cultura (SMC) instituído pela Lei nº 7.716/2023. O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de gestão e planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura. O art. 53 da Lei nº 7.716/2023 define que é de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração do Plano Municipal de Cultura que deve ser instituído por lei própria, ter duração decenal e conter: diagnóstico do desenvolvimento da cultura;  diretrizes e prioridades;  objetivos gerais e específicos;  estratégias, metas e ações; prazos de execução; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; indicadores de monitoramento e avaliação. A criação do SMC foi uma das etapas exigidas para se integrar ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, o que permite ao município receber repasses federais a serem investidos em cultura. Assim, o município recebeu recursos da Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) e iniciou o recebimento anual dos recursos da Lei nº 14.399/22 (Política Nacional Aldir Blanc) cujo repasse será feito em cada um dos exercícios até 2027. Para tanto, o município precisa fortalecer o SMC com a instituição do Plano Municipal de Cultura, conforme preconiza o art. 20, II, do Decreto nº 11.740/2023.  ](https://editais.wendelmaques.com/compra/1952053/index.okf.md) — registro · 1 compras

## SECRETARIA MUNICIOPAL DE CULTURA - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração e execução da política municipal de cultura, conforme estabelece o Decreto nº 13.419/2023, art. 2º, inciso I, que deve assegurar a todos os munícipes os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Sistema Municipal de Cultura (SMC) instituído pela Lei nº 7.716/2023. O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de gestão e planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura. O art. 53 da Lei nº 7.716/2023 define que é de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração do Plano Municipal de Cultura que deve ser instituído por lei própria, ter duração decenal e conter: diagnóstico do desenvolvimento da cultura;  diretrizes e prioridades;  objetivos gerais e específicos;  estratégias, metas e ações; prazos de execução; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; indicadores de monitoramento e avaliação. A criação do SMC foi uma das etapas exigidas para se integrar ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, o que permite ao município receber repasses federais a serem investidos em cultura. Assim, o município recebeu recursos da Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) e iniciou o recebimento anual dos recursos da Lei nº 14.399/22 (Política Nacional Aldir Blanc) cujo repasse será feito em cada um dos exercícios até 2027. Para tanto, o município precisa fortalecer o SMC com a instituição do Plano Municipal de Cultura, conforme preconiza o art. 20, II, do Decreto nº 11.740/2023.  

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