{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"Paraopeba","descricao":"Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-10-13T03:18:05.115Z","total":3,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2777831,"filhos":20},{"titulo":"Pregão - Eletrônico","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/index.json","total":748860,"filhos":27},{"titulo":"MG","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/MG/index.json","total":99040,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2025","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/MG/ano/2025/index.json","total":53023,"filhos":12},{"titulo":"08 · Agosto","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/MG/ano/2025/mes/08/index.json","total":4997,"filhos":25},{"titulo":"Dia 19","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/MG/ano/2025/mes/08/dia/19/index.json","total":250,"filhos":154},{"titulo":"Paraopeba","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/6/uf/MG/ano/2025/mes/08/dia/19/cidade/paraopeba-9ec11128a3bdf5f3/index.json","total":3,"filhos":0}],"itens":[{"titulo":"OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  PARA FORNECIMENTO DE AGUA, SUCOS E REFRIGERANTES PARA EVENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ”  \nDECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, \n","tipo":"registro","dados":{"id":676171,"numero_controle_pncp":"18116160000166-1-000125/2025","objeto_compra":"OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  PARA FORNECIMENTO DE AGUA, SUCOS E REFRIGERANTES PARA EVENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ”  \nDECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, \n","uf_sigla":"MG","modalidade_id":6,"modalidade_nome":"Pregão - Eletrônico","orgao_razao_social":"MUNICIPIO DE PARAOPEBA","unidade_municipio_nome":"Paraopeba","valor_total_estimado":13855.8,"data_publicacao_pncp":"2025-08-19 13:46:37","data_encerramento_proposta":"2025-09-01 09:30:00"},"total":1,"url":"https://editais.wendelmaques.com/compra/676171/index.json"},{"titulo":"Quantidade de Monitores:\n02 (dois)\nRequisitos mínimos:\nIdade - Igual ou superior a 18 anos;\nEscolaridade - Nível Técnico ou Nível Superior;\nCarga Horária - 40 horas/semanais, com disponibilidade para atuação em finais de semana.\nExperiência comprovada através de apresentação de  atestado de capacidade técnica emitido por pessoa de Direito Público ou Privado, atestando que a licitante executou serviços conforme abaixo :\n- Atuação em projetos culturais e/ou patrimônio histórico;\n- Fotografias de monitoramento;\n- Produção de relatórios fundamentados na vocação, inovação, vivência, historicidade, memória e pertencimento;\n- Registro no CADASTUR dentro do respectivo prazo de validade\nDescrição das atividades:\na) Coleta de dados para inventário e processos histórico e cultural;\nb) Inserção e mensuração de dados primários para sistematização do patrimônio cultural;\nc) Produção de textos argumentativos; descritivos; dissertativos; expositivos e injuntivos.\nd) Fotografias de monitoramento;\ne) Produção de relatórios sobre patrimônio histórico;\nf) Armazenamento de dados;\ng) Atendimento de público externo;\nh) Educação Patrimonial;\ni) Suporte técnico para demandas especificas do Setor de Patrimônio Histórico;\nO pedido acima, justifica-se pela importância da continuidade das ações culturais e patrimoniais para a geração de dados alimentadores na plataforma do ICMS Cultural, bem como, pela necessidade de ampliação dos recursos humanos voltados para a especificidade a gênese cultural e patrimonial do setor.\nOs recursos financeiros serão oriundos da conta do FUMPAC, e necessita que conste na descrição da\nnota fiscal: Suporte técnico para ações do Setor de Patrimônio Histórico\n","tipo":"registro","dados":{"id":676018,"numero_controle_pncp":"18116160000166-1-000124/2025","objeto_compra":"Quantidade de Monitores:\n02 (dois)\nRequisitos mínimos:\nIdade - Igual ou superior a 18 anos;\nEscolaridade - Nível Técnico ou Nível Superior;\nCarga Horária - 40 horas/semanais, com disponibilidade para atuação em finais de semana.\nExperiência comprovada através de apresentação de  atestado de capacidade técnica emitido por pessoa de Direito Público ou Privado, atestando que a licitante executou serviços conforme abaixo :\n- Atuação em projetos culturais e/ou patrimônio histórico;\n- Fotografias de monitoramento;\n- Produção de relatórios fundamentados na vocação, inovação, vivência, historicidade, memória e pertencimento;\n- Registro no CADASTUR dentro do respectivo prazo de validade\nDescrição das atividades:\na) Coleta de dados para inventário e processos histórico e cultural;\nb) Inserção e mensuração de dados primários para sistematização do patrimônio cultural;\nc) Produção de textos argumentativos; 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