# Coqueiral

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Concorrência - Eletrônica (103759)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/4/index.md) → [MG (10803)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/4/uf/MG/index.md) → [Ano 2026 (4443)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/4/uf/MG/ano/2026/index.md) → [10 · Outubro (236)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/4/uf/MG/ano/2026/mes/10/index.md) → [Dia 06 (52)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/4/uf/MG/ano/2026/mes/10/dia/06/index.md) → [Coqueiral (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/4/uf/MG/ano/2026/mes/10/dia/06/cidade/coqueiral-6130ae24b4545cca/index.md)

- [\[Portal de Compras Públicas\] - Contratação de empresa especializada para concepção, elaboração, desenvolvimento, planejamento, fornecimento, transporte, montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, operação e posterior desmontagem dos projetos de decoração natalina do EnCanta Coqueiral 2026, compreendendo projetos cenográficos e luminotécnicos, materiais, estruturas, equipamentos, mão de obra especializada, cerimônia de acendimento, apresentação cultural/teatral e todos os serviços necessários à execução integral da solução.  O objeto será executado em lote único, por empreitada por preço global. O não parcelamento decorre da interdependência entre cenografia, iluminação, montagem, operação, manutenção e desmontagem, que exigem coordenação centralizada, compatibilização técnica e responsabilidade unitária por segurança, funcionamento e resultado. A divisão entre fornecedores elevaria o custo de coordenação, ampliaria riscos de incompatibilidade e dificultaria a identificação do responsável por falhas.   Adota-se o julgamento por técnica e preço porque a qualidade da solução repercute diretamente na segurança das instalações temporárias, no desempenho luminotécnico, na durabilidade dos materiais, na acessibilidade, na manutenção durante o evento e no resultado artístico-cultural. Existem alternativas técnicas capazes de produzir diferenças mensuráveis no desempenho final, que não seriam captadas adequadamente pelo menor preço isolado.   A ponderação de 60% para a Nota Técnica e 40% para a Nota de Preço equilibra qualidade e economicidade: preserva a relevância da solução técnica, sem afastar a competição econômica, e permanece abaixo do limite legal de 70% para a técnica. Os critérios do Anexo II estão vinculados a atributos verificáveis, vedada pontuação por gosto estético puro.](https://editais.wendelmaques.com/compra/29134903/index.md) — registro · 1 compras

## \[Portal de Compras Públicas\] - Contratação de empresa especializada para concepção, elaboração, desenvolvimento, planejamento, fornecimento, transporte, montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, operação e posterior desmontagem dos projetos de decoração natalina do EnCanta Coqueiral 2026, compreendendo projetos cenográficos e luminotécnicos, materiais, estruturas, equipamentos, mão de obra especializada, cerimônia de acendimento, apresentação cultural/teatral e todos os serviços necessários à execução integral da solução.  O objeto será executado em lote único, por empreitada por preço global. O não parcelamento decorre da interdependência entre cenografia, iluminação, montagem, operação, manutenção e desmontagem, que exigem coordenação centralizada, compatibilização técnica e responsabilidade unitária por segurança, funcionamento e resultado. A divisão entre fornecedores elevaria o custo de coordenação, ampliaria riscos de incompatibilidade e dificultaria a identificação do responsável por falhas.   Adota-se o julgamento por técnica e preço porque a qualidade da solução repercute diretamente na segurança das instalações temporárias, no desempenho luminotécnico, na durabilidade dos materiais, na acessibilidade, na manutenção durante o evento e no resultado artístico-cultural. Existem alternativas técnicas capazes de produzir diferenças mensuráveis no desempenho final, que não seriam captadas adequadamente pelo menor preço isolado.   A ponderação de 60% para a Nota Técnica e 40% para a Nota de Preço equilibra qualidade e economicidade: preserva a relevância da solução técnica, sem afastar a competição econômica, e permanece abaixo do limite legal de 70% para a técnica. Os critérios do Anexo II estão vinculados a atributos verificáveis, vedada pontuação por gosto estético puro.

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