# 07 · Julho

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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- [A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.](https://editais.wendelmaques.com/compra/17920475/index.md) — registro · 1 compras

## A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.

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  "id": 17920475,
  "numero_controle_pncp": "87612537000190-1-000128/2026",
  "objeto_compra": "A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.",
  "uf_sigla": "RS",
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  "modalidade_nome": "Leilão - Presencial",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE PASSO FUNDO",
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