{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"Barra Velha","descricao":"Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Credenciamento","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/index.json","total":38618,"filhos":27},{"titulo":"SC","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/SC/index.json","total":3951,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2025","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/SC/ano/2025/index.json","total":2218,"filhos":12},{"titulo":"05 · Maio","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/SC/ano/2025/mes/05/index.json","total":173,"filhos":21},{"titulo":"Dia 19","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/SC/ano/2025/mes/05/dia/19/index.json","total":9,"filhos":8},{"titulo":"Barra Velha","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/SC/ano/2025/mes/05/dia/19/cidade/barra-velha-636066a5d78fa2c5/index.json","total":1,"filhos":0}],"itens":[{"titulo":"De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades de aquisições e proteção de famílias bem como seus indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.\nNesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade na modalidade de hospedagem e também acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências\nDiante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos com seus direitos violados. \nTal solicitação tem como base todas as normativas citadas anteriormente e a necessidade de garantir o direito de proteção integral às mulheres vítimas de violência e idosos que tiveram seus direitos violados.\nSomente no ano de 2024, foram realizados 83 encaminhamentos de mulheres vítimas de violência doméstica ao CREAS (CENTRO DE REFEREÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). Desse número\nTivemos 01 acolhida no município (01 mulher + 01 dependente) ficaram hospedados temporariamente em um hotel até a data do retorno ao Estado de origem, onde possuíam familiares lhes aguardando.\nOs demais atendimentos realizados por meio do equipamento do CREAS obtiveram êxito em promover o encaminhamento dessas vítimas ao convívio familiar..\nNeste credenciamento também iremos contemplar acolhimento institucional por meio de Associações ou Organizações da sociedade civil, devidamente registradas, para vitimas de violência e idosos que tiveram seus direitos violados. Deverá fornecer café da manhã, café da tarde e jantar com horários pré estabelecidos, inclusive para seus dependentes ou idosos com seus direitos violados.","tipo":"registro","dados":{"id":1084273,"numero_controle_pncp":"12770455000175-1-000019/2025","objeto_compra":"De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades de aquisições e proteção de famílias bem como seus indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.\nNesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. 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