# Bom Despacho

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Credenciamento (38618)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/index.md) → [MG (7112)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/MG/index.md) → [Ano 2025 (4064)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/MG/ano/2025/index.md) → [06 · Junho (307)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/MG/ano/2025/mes/06/index.md) → [Dia 02 (17)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/MG/ano/2025/mes/06/dia/02/index.md) → [Bom Despacho (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/MG/ano/2025/mes/06/dia/02/cidade/bom-despacho-bafbbc7a186020c1/index.md)

- [Credenciamento de produtores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos matriculados na rede municipal de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, consoante com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os produtos são de uso constante na alimentação escolar dos alunos dos Cemeis e Escolas Municipais e visam atender a Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020 (atualizada pela Resolução FNDE nº 21 de 16 de Novembro de 2021, que alterou o artigo 39 da Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020, que estabelece que o limite individual de venda do agricultor familiar para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP familiar, por ano, por entidade executora). A Lei, têm por objetivo fortalecer a Agricultura Familiar e estabelece que, do total dos recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Os itens são para atender em média de 5000 alunos dentre creches e escolas municipais, que consomem esses produtos diariamente. São essenciais na alimentação e nutrição dos alunos, uma vez que uma grande parte deles passa o dia inteiro no ambiente escolar, necessitando assim todos esses alunos de uma alimentação equilibrada e balanceada contendo todos nutrientes essenciais para sua saúde. Foi necessário fazer uma retificação no termo de referência e anexos  com relação a quantitativos, preços e descritivos de alguns produtos.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1019047/index.md) — registro · 1 compras

## Credenciamento de produtores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos matriculados na rede municipal de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, consoante com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os produtos são de uso constante na alimentação escolar dos alunos dos Cemeis e Escolas Municipais e visam atender a Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020 (atualizada pela Resolução FNDE nº 21 de 16 de Novembro de 2021, que alterou o artigo 39 da Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020, que estabelece que o limite individual de venda do agricultor familiar para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP familiar, por ano, por entidade executora). A Lei, têm por objetivo fortalecer a Agricultura Familiar e estabelece que, do total dos recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Os itens são para atender em média de 5000 alunos dentre creches e escolas municipais, que consomem esses produtos diariamente. São essenciais na alimentação e nutrição dos alunos, uma vez que uma grande parte deles passa o dia inteiro no ambiente escolar, necessitando assim todos esses alunos de uma alimentação equilibrada e balanceada contendo todos nutrientes essenciais para sua saúde. Foi necessário fazer uma retificação no termo de referência e anexos  com relação a quantitativos, preços e descritivos de alguns produtos.

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/MG/ano/2025/mes/06/dia/02/index.md)
