# 01 · Janeiro

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Credenciamento (38618)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/index.md) → [Ano 2025 (21661)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/2025/index.md) → [RO (198)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/2025/uf/RO/index.md) → [Porto Velho (87)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/2025/uf/RO/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.md) → [01 · Janeiro (7)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/2025/uf/RO/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/mes/01/index.md)

- [Credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada Gateway e/ou subadquirente/facilitadoras, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos, contribuições de interesse da categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1525035/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação de clínicas que ofereçam serviços especializados em psicologia e psiquiatria, tanto na modalidade presencial, para fazer o acompanhamento de membros e servidores da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em situação de urgência e emergência psiquiátrica ou não, oferecendo consultas e sessões em consultório, compreendendo a realização de acolhimento, escuta psicológica e emissão de laudos, respeitando a particularidade de cada caso analisado e a necessidade do contratante, sendo pago somente após a prestação efetiva do serviço.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1534160/index.md) — registro · 1 compras
- [Credenciamento de empresas para elaboração de Laudo de Avaliação Imobiliária para atender ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1551705/index.md) — registro · 1 compras
- [CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE EXAMES NA ESPECIALIDADE DE PATOLOGIA, INCLUINDO HISTOPATOLOGIA, CITOPATOLOGIA E IMUNO-HISTOQUÍMICA, COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS.   A Patologia Cirúrgica tem como foco primordial o auxílio de diagnósticos de doenças, principalmente neoplasicas, por meio de estudo macroscópico e ao microscópio de amostras de tecidos;  O Laboratório de Patologia Cirúrgica anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, localizado no município de Porto Velho – RO tem como responsabilidade a oferta de exames anatomopatológicos, citopatológicos e imuno-histoquímicos (de forma complementar), com o máximo de credibilidade no menor tempo possível, promovendo cuidados integrados à saúde do paciente, com eficiência e foco na qualidade dos serviços prestados a população através do Sistema Único de Saúde (SUS);  Considerando também que é o único laboratório público do Estado de Rondônia responsável pela elaboração dos seguintes procedimentos: Citologia não-ginecológica, método convencional (líquidos orgânicos, urina, escarro, lavados cavitários e PAAF), Citologia cérvico-vaginal de seguimento provenientes da Unidade de Oncologia do Hospital - UNACON e Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Histopatológico de Biópsias e de Peças cirúrgicas, Histoquímicas especiais, Imuno-histoquímica por anticorpo, Receptores Tumorais Hormonais, Exame de Congelação Pré-operatório (para avaliação de margens cirúrgicas e linfonodos sentinela) e Revisão de caso.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1555850/index.md) — registro · 1 compras
- [CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. O rol de procedimentos estebelcido objetiva a garantia da integralidade de assistência na área de Oftalmologia, promovendo a oferta na forma de reforço aos serviços próprios e contemplação aos procedimentos sem cobertura pela rede SUS no âmbito do Estado de Rondônia. Deste modo, apresenta-se distribuída por subgrupo de procedimentos, abrangendo finalidade diagnóstica, clínicos e cirúrgicos.  O Estado de Rondônia é constituído por 52 municípios, cuja população total é de 1.564.876 habitantes, sendo que 460.434 habitantes encontram-se na capital. No Plano Diretor de Regionalização – PDR, o Estado possui 07 (sete) regiões de saúde. Os municípios possuem responsabilidade da atenção à saúde em seus territórios. Contudo, isso não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17º, III, da Lei Federal 8.080/90:  Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.  Art. 17º “ III - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1555847/index.md) — registro · 1 compras
- [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO. Garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002.  Atender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República. O objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002; ](https://editais.wendelmaques.com/compra/1555841/index.md) — registro · 1 compras
- [ONTRATAÇÃO DE CREDENCIADOS QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO, SUBGRUPOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM SEUS RESPECTIVOS LAUDOS, DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MACRORREGIONAL II, TENDO COMO INTERESSADA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1555836/index.md) — registro · 1 compras

## Credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada Gateway e/ou subadquirente/facilitadoras, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos, contribuições de interesse da categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos.

```json
{
  "id": 1525035,
  "numero_controle_pncp": "04920948000116-1-000006/2025",
  "objeto_compra": "Credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada Gateway e/ou subadquirente/facilitadoras, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos, contribuições de interesse da categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos.",
  "uf_sigla": "RO",
  "modalidade_id": 12,
  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE RONDONIA",
  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 0,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-29 14:51:08",
  "data_encerramento_proposta": "2025-02-05 18:00:00"
}
```

## Contratação de clínicas que ofereçam serviços especializados em psicologia e psiquiatria, tanto na modalidade presencial, para fazer o acompanhamento de membros e servidores da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em situação de urgência e emergência psiquiátrica ou não, oferecendo consultas e sessões em consultório, compreendendo a realização de acolhimento, escuta psicológica e emissão de laudos, respeitando a particularidade de cada caso analisado e a necessidade do contratante, sendo pago somente após a prestação efetiva do serviço.

```json
{
  "id": 1534160,
  "numero_controle_pncp": "19907343000162-1-000009/2024",
  "objeto_compra": "Contratação de clínicas que ofereçam serviços especializados em psicologia e psiquiatria, tanto na modalidade presencial, para fazer o acompanhamento de membros e servidores da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em situação de urgência e emergência psiquiátrica ou não, oferecendo consultas e sessões em consultório, compreendendo a realização de acolhimento, escuta psicológica e emissão de laudos, respeitando a particularidade de cada caso analisado e a necessidade do contratante, sendo pago somente após a prestação efetiva do serviço.",
  "uf_sigla": "RO",
  "modalidade_id": 12,
  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE",
  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 286840,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-27 11:37:01",
  "data_encerramento_proposta": "2025-01-27 13:30:00"
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```

## Credenciamento de empresas para elaboração de Laudo de Avaliação Imobiliária para atender ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

```json
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  "id": 1551705,
  "numero_controle_pncp": "04293700000172-1-000006/2025",
  "objeto_compra": "Credenciamento de empresas para elaboração de Laudo de Avaliação Imobiliária para atender ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.",
  "uf_sigla": "RO",
  "modalidade_id": 12,
  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA",
  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 39330,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-21 12:12:44",
  "data_encerramento_proposta": "2025-04-22 14:00:00"
}
```

## CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE EXAMES NA ESPECIALIDADE DE PATOLOGIA, INCLUINDO HISTOPATOLOGIA, CITOPATOLOGIA E IMUNO-HISTOQUÍMICA, COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS.   A Patologia Cirúrgica tem como foco primordial o auxílio de diagnósticos de doenças, principalmente neoplasicas, por meio de estudo macroscópico e ao microscópio de amostras de tecidos;  O Laboratório de Patologia Cirúrgica anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, localizado no município de Porto Velho – RO tem como responsabilidade a oferta de exames anatomopatológicos, citopatológicos e imuno-histoquímicos (de forma complementar), com o máximo de credibilidade no menor tempo possível, promovendo cuidados integrados à saúde do paciente, com eficiência e foco na qualidade dos serviços prestados a população através do Sistema Único de Saúde (SUS);  Considerando também que é o único laboratório público do Estado de Rondônia responsável pela elaboração dos seguintes procedimentos: Citologia não-ginecológica, método convencional (líquidos orgânicos, urina, escarro, lavados cavitários e PAAF), Citologia cérvico-vaginal de seguimento provenientes da Unidade de Oncologia do Hospital - UNACON e Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Histopatológico de Biópsias e de Peças cirúrgicas, Histoquímicas especiais, Imuno-histoquímica por anticorpo, Receptores Tumorais Hormonais, Exame de Congelação Pré-operatório (para avaliação de margens cirúrgicas e linfonodos sentinela) e Revisão de caso.

```json
{
  "id": 1555850,
  "numero_controle_pncp": "00733062000102-1-000521/2024",
  "objeto_compra": "CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE EXAMES NA ESPECIALIDADE DE PATOLOGIA, INCLUINDO HISTOPATOLOGIA, CITOPATOLOGIA E IMUNO-HISTOQUÍMICA, COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS.\n\n A Patologia Cirúrgica tem como foco primordial o auxílio de diagnósticos de doenças, principalmente neoplasicas, por meio de estudo macroscópico e ao microscópio de amostras de tecidos;\n\nO Laboratório de Patologia Cirúrgica anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, localizado no município de Porto Velho – RO tem como responsabilidade a oferta de exames anatomopatológicos, citopatológicos e imuno-histoquímicos (de forma complementar), com o máximo de credibilidade no menor tempo possível, promovendo cuidados integrados à saúde do paciente, com eficiência e foco na qualidade dos serviços prestados a população através do Sistema Único de Saúde (SUS);\n\nConsiderando também que é o único laboratório público do Estado de Rondônia responsável pela elaboração dos seguintes procedimentos: Citologia não-ginecológica, método convencional (líquidos orgânicos, urina, escarro, lavados cavitários e PAAF), Citologia cérvico-vaginal de seguimento provenientes da Unidade de Oncologia do Hospital - UNACON e Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Histopatológico de Biópsias e de Peças cirúrgicas, Histoquímicas especiais, Imuno-histoquímica por anticorpo, Receptores Tumorais Hormonais, Exame de Congelação Pré-operatório (para avaliação de margens cirúrgicas e linfonodos sentinela) e Revisão de caso.",
  "uf_sigla": "RO",
  "modalidade_id": 12,
  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "FUNDO ESTADUAL DE SAUDE",
  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 3216666.48,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-20 17:06:46",
  "data_encerramento_proposta": "2025-12-31 08:00:00"
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```

## CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. O rol de procedimentos estebelcido objetiva a garantia da integralidade de assistência na área de Oftalmologia, promovendo a oferta na forma de reforço aos serviços próprios e contemplação aos procedimentos sem cobertura pela rede SUS no âmbito do Estado de Rondônia. Deste modo, apresenta-se distribuída por subgrupo de procedimentos, abrangendo finalidade diagnóstica, clínicos e cirúrgicos.  O Estado de Rondônia é constituído por 52 municípios, cuja população total é de 1.564.876 habitantes, sendo que 460.434 habitantes encontram-se na capital. No Plano Diretor de Regionalização – PDR, o Estado possui 07 (sete) regiões de saúde. Os municípios possuem responsabilidade da atenção à saúde em seus territórios. Contudo, isso não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17º, III, da Lei Federal 8.080/90:  Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.  Art. 17º “ III - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.

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  "id": 1555847,
  "numero_controle_pncp": "00733062000102-1-000520/2024",
  "objeto_compra": "CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. O rol de procedimentos estebelcido objetiva a garantia da integralidade de assistência na área de Oftalmologia, promovendo a oferta na forma de reforço aos serviços próprios e contemplação aos procedimentos sem cobertura pela rede SUS no âmbito do Estado de Rondônia. Deste modo, apresenta-se distribuída por subgrupo de procedimentos, abrangendo finalidade diagnóstica, clínicos e cirúrgicos.\n\nO Estado de Rondônia é constituído por 52 municípios, cuja população total é de 1.564.876 habitantes, sendo que 460.434 habitantes encontram-se na capital. No Plano Diretor de Regionalização – PDR, o Estado possui 07 (sete) regiões de saúde. Os municípios possuem responsabilidade da atenção à saúde em seus territórios. Contudo, isso não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17º, III, da Lei Federal 8.080/90:\n\nArt.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.\n\nArt. 17º “ III - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.",
  "uf_sigla": "RO",
  "modalidade_id": 12,
  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "FUNDO ESTADUAL DE SAUDE",
  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 11235610.02,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-20 16:44:27",
  "data_encerramento_proposta": "2025-12-31 08:00:00"
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```

## CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO. Garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002.  Atender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República. O objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002; 

```json
{
  "id": 1555841,
  "numero_controle_pncp": "00733062000102-1-000519/2024",
  "objeto_compra": "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO.\nGarantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002.\n\nAtender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República.\nO objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002; ",
  "uf_sigla": "RO",
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  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "FUNDO ESTADUAL DE SAUDE",
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  "data_encerramento_proposta": "2025-12-31 08:00:00"
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```

## ONTRATAÇÃO DE CREDENCIADOS QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO, SUBGRUPOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM SEUS RESPECTIVOS LAUDOS, DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MACRORREGIONAL II, TENDO COMO INTERESSADA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.

```json
{
  "id": 1555836,
  "numero_controle_pncp": "00733062000102-1-000518/2024",
  "objeto_compra": "ONTRATAÇÃO DE CREDENCIADOS QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO, SUBGRUPOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM SEUS RESPECTIVOS LAUDOS, DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MACRORREGIONAL II, TENDO COMO INTERESSADA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.",
  "uf_sigla": "RO",
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  "modalidade_nome": "Credenciamento",
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  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 0,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-20 14:52:35",
  "data_encerramento_proposta": "2025-01-24 13:26:00"
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/2025/uf/RO/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.md)
