# Serra Alta

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Leilão - Eletrônico (2795)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/1/index.md) → [SC (356)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/1/uf/SC/index.md) → [Ano 2025 (176)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/1/uf/SC/ano/2025/index.md) → [09 · Setembro (29)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/1/uf/SC/ano/2025/mes/09/index.md) → [Dia 10 (3)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/1/uf/SC/ano/2025/mes/09/dia/10/index.md) → [Serra Alta (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/1/uf/SC/ano/2025/mes/09/dia/10/cidade/serra-alta-a80373871b9815b1/index.md)

- [ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E SUCATAS DIVERSAS), pertencentes ao Patrimônio do Município de Serra Alta/SC e considerados e classificados como desafetados e inservíveis ao serviço público que se destinam. A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, os referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes; bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial. Cabe ainda salientar que, bens inservíveis para a administração, são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 14.133/2021, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a Administração Pública. Assim, nos termos do Decreto Municipal nº 217/2025 de 09/09/2025 os bens arrolados neste certame, foram considerados/declarados inservíveis ou em desuso pelas respectivas Secretarias Municipais, logo, é plenamente cabível a realização de leilão público para a sua alienação.](https://editais.wendelmaques.com/compra/573917/index.md) — registro · 1 compras

## ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E SUCATAS DIVERSAS), pertencentes ao Patrimônio do Município de Serra Alta/SC e considerados e classificados como desafetados e inservíveis ao serviço público que se destinam. A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, os referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes; bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial. Cabe ainda salientar que, bens inservíveis para a administração, são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 14.133/2021, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a Administração Pública. Assim, nos termos do Decreto Municipal nº 217/2025 de 09/09/2025 os bens arrolados neste certame, foram considerados/declarados inservíveis ou em desuso pelas respectivas Secretarias Municipais, logo, é plenamente cabível a realização de leilão público para a sua alienação.

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